Processo 0002660-28.2024.8.27.2740

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0002660-28.2024.8.27.2740
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. da 1ª Câmara Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0002660-28.2024.8.27.2740/TO RELATORA : Desembargadora SILVANA MARIA PARFIENIUK APELANTE : MARIA HELOIZA PEREIRA DE SÁ WERNER (AUTOR) ADVOGADO(A) : JAILSON DOS SANTOS GIGANTE JUNIOR (OAB TO012759A) APELADO : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : FELICIANO LYRA MOURA (OAB TO05611A) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. POSSIBILIDADE.. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE ORDEM DE EMENDA À INICIAL. PROCURAÇÃO ESPECÍFICA E DOCUMENTOS ATUALIZADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso I e IV, do CPC , em razão do não cumprimento da determinação judicial de emenda à inicial para a juntada de procuração atualizada, com poderes específicos, e de comprovante de endereço recente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em verificar a legalidade da exigência de documentos atualizados e específicos pelo juízo de origem, com base no poder geral de cautela, e se o seu descumprimento justifica a extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado, no exercício do poder-dever de direção do processo (art. 139, CPC) e do poder geral de cautela , pode exigir documentos específicos para garantir a regularidade da representação processual e coibir eventuais fraudes ou demandas predatórias. 4. A exigência de procuração atualizada e comprovante de endereço recente em ações de massa contra instituições financeiras visa assegurar que o outorgante tenha ciência inequívoca da demanda e proteger os interesses do próprio jurisdicionado hipervulnerável. 5. A determinação alinha-se à Nota Técnica n.º 02/2021 do CINUGEP/TJTO, que recomenda a análise criteriosa da representação em demandas massificadas. 6. O descumprimento da ordem judicial de emenda à inicial, após regular intimação e inércia da parte, autoriza o indeferimento da exordial e a consequente extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, I e IV, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido.  Tese de julgamento: 1. O magistrado, no exercício do poder geral de cautela, pode exigir a apresentação de procuração específica e comprovante de endereço atualizado para garantir a regularidade do processo e prevenir fraudes ou demandas massificadas de caráter predatório. 2. O não cumprimento da determinação judicial para apresentação de documentos essenciais autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Dispositivos relevantes citados:  Código de Processo Civil, arts. 485, I e IV, 4º, 5º, 6º, 321, 85, §2º e 98, §3º. Jurisprudência relevante citada:  Tema n.º 1.198 DO STJ;  (TJTO, Apelação Cível, 0005793 62.2024.8.27.2713, Rel. MARCIO BARCELOS COSTA, julgado em 30/07/2025, juntado aos autos em 01/08/2025 15:33:59); (TJTO, Apelação Cível, 0001179 88.2023.8.27.2732, Rel. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE, julgado em 04/02/2026, juntado aos autos em 11/02/2026 13:48:57); (TJTO, Apelação Cível, 0002194-41.2022.8.27.2728, Rel. ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE, julgado em 10/09/2025, juntado aos autos em 16/09/2025 17:43:57). ACÓRDÃO A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, para manter incólume…

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