Processo 0002662-43.2025.8.17.3030
TJPE • Despejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível e Regional da Infância e juventude da Comarca de Palmares Loteamento Dom Acácio Rodrigues Alves, S/N, Quilombo II, PALMARES - PE - CEP: 55540-970 - F:(81) 36620184 Processo nº 0002662-43.2025.8.17.3030 AUTOR(A): MIRTA DE MELO MADEIRA RÉU: RICARFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de despejo, cumulada com cobrança de aluguéis, ajuizada pelo ESPÓLIO DE MIRTA DE MELO MADEIRA, representado pela inventariante ANDREA RODRIGUES MADEIRA, em face de RICARFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, em que requereu a decretação do despejo da locatária, a condenação ao pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos desde julho de 2025, com os encargos contratuais (multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA), além da condenação em honorários advocatícios de 20% sobre o valor atualizado da causa. A parte autora narrou, em síntese, que o Espólio é proprietário do imóvel situado na Praça Dr. Paulo Paranhos, nº 1055, Centro, Palmares/PE, locado à ré desde fevereiro de 2025, por contrato escrito de dez anos, com aluguel mensal de R$ 10.000,00, vencível até o dia 5 do mês subsequente ao da utilização, sem qualquer garantia locatícia contratada. Com o falecimento da locadora Mirta de Melo Madeira, em 13 de julho de 2025, a locatária teria deixado de efetuar o pagamento dos aluguéis dos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2025, totalizando débito atualizado de R$ 42.032,15, conforme planilha anexa (ID 221834967). Afirmou que a inventariante notificou extrajudicialmente a ré em diversas oportunidades para que procedesse ao depósito dos valores em conta vinculada ao espólio, sem êxito. Requereu a concessão de liminar de despejo, oferecendo como caução o próprio crédito locatício inadimplido, superior ao patamar de três meses de aluguel exigido pelo art. 59, §1º, IX, da Lei nº 8.245/1991 (ID 221834952). Pugnou pelos benefícios da justiça gratuita, tendo o pedido sido indeferido por decisão que reconheceu a capacidade econômica do espólio, titular de ao menos sete imóveis e valores depositados em conta bancária (ID 221886426). Regularmente intimada, a parte autora recolheu as custas processuais em 6 de novembro de 2025, juntando guia e comprovante de pagamento no valor de R$ 840,64 (IDs 222179409 e 222179410). O pedido de tutela de urgência para o despejo liminar foi indeferido, que entendeu inviável a caução ficta pela simples alegação de débito e considerou ausente o periculum in mora, tendo em vista a vigência decenal do contrato e o pleno funcionamento da empresa no imóvel (ID 222815568). Citada, a parte promovida ofereceu contestação, arguindo, preliminarmente: a) incompetência absoluta deste juízo, ao fundamento de que a ação envolve bem integrante do acervo hereditário administrado pelo juízo do inventário (5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, processo nº 0064924-12.2025.8.17.2001); b) ilegitimidade ativa da inventariante, por agir sem autorização judicial e com suposto desvio de finalidade. No mérito, reconheceu expressamente a ausência de pagamento dos aluguéis dos meses mencionados na inicial ao espólio, mas sustentou que o sócio-administrador da ré teria realizado, com recursos próprios, vultosos pagamentos de dívidas e obrigações do espólio após o óbito da locadora, no total aproximado de R$ 160.807,38, incluindo duplicatas, FGTS, tributos federais, despesas contábeis, energia elétrica, despesas funerais e folha de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.