Processo 0002662-50.2026.8.17.8222

TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0002662-50.2026.8.17.8222
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819030 Processo nº 0002662-50.2026.8.17.8222 AUTOR(A): JOHNNY MARQUES DA SILVA RÉU: ADRIANO GUEDES VIEIRA, DENESTANE SILVA DO NASCIMENTO, NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO SENTENÇA Vistos, etc ... Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 Resta evidenciada a incompetência deste Juízo, diante da complexidade do feito, tendo em vista a necessidade de realização de perícia para o deslinde do feito, notadamente para fins de verificação da suposta irregularidade detectada pela demandada (divergência entre o equipamento efetivamente instalado e o homologado). Negar tal direito à parte demandada é fulminar seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Enfim, observo que para o deslinde do feito não é possível a realização de perícia informal (Enunciado 12 do FONAJE: A perícia informal é admissível na hipótese do art. 35 da Lei 9099/95"). Conforme o Enunciado 54 do FONAJE: "A menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material." Pois bem, observo que a prova pericial se faz necessária para o deslinde do feito, tratando-se, portanto, de prova incompatível com a oralidade e informalidade do procedimento da Lei 9099/95. Sendo assim, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, diante da complexidade do feito, em razão da necessidade de realização de perícia técnica, o que faço com fundamento do art. 51, II, da Lei 9099/95. Cancele-se a audiência designada nos autos, se for o caso. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9099/95). Publique-se, registre-se e intime-se apenas a parte autora. Caso a(s) parte(s) não tenha(m) advogado(s) habilitado(s) e não seja(m) localizada(s) no(s) endereço(s) fornecido(s) nos autos, dou-lhe(s) por intimada(s), conforme §2º do art. 19 da Lei 9099/95. Ao arquivo, após o trânsito em julgado. PAULISTA, datado e assinado eletronicamente Gerson Barbosa da Silva Júnior Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados