Processo 0002662-64.2024.5.09.0245
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ROSIRIS RODRIGUES DE ALMEIDA AMADO RIBEIRO ROT 0002662-64.2024.5.09.0245 RECORRENTE: FABIANA MORAIS MADRUGA NABOSNE E OUTROS (1) RECORRIDO: FUGRO IN SITU GEOTECNIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd13a15 proferida nos autos. ROT 0002662-64.2024.5.09.0245 - 5ª Turma Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. FABIANA MORAIS MADRUGA NABOSNE TIAGO BUFFERLI BARBOSA (PR42362) Recorrente: Advogado(s): 2. FUGRO IN SITU GEOTECNIA LTDA CARLOS EDUARDO FERREIRA (PR61893) JORGE ROBERTO HALL BARBOSA (RJ94674) Recorrido: Advogado(s): FUGRO IN SITU GEOTECNIA LTDA CARLOS EDUARDO FERREIRA (PR61893) JORGE ROBERTO HALL BARBOSA (RJ94674) Recorrido: Advogado(s): FABIANA MORAIS MADRUGA NABOSNE TIAGO BUFFERLI BARBOSA (PR42362) RECURSO DE: FABIANA MORAIS MADRUGA NABOSNE A Autora, no item "4.2.3", das razões do recurso, pede o sobrestamento do feito, com fundamento no tema repetitivo nº 210 do C. TST. No respectivo incidente, em 26/11/2025 a Relatora decidiu pela suspensão apenas "dos recursos de revista e dos embargos em tramitação no TST que tratem das mesmas questões jurídicas (...)”. Portanto, inexistindo, até o momento, comunicação específica de suspensão no âmbito deste Tribunal, nos termos do artigo 896-C, § 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Instrução Normativa 38/2015 do TST, artigo 5º, inciso II, indefiro, por ora, o requerimento e prossigo com a análise da admissibilidade do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/05/2026 - Id 03b276e; recurso apresentado em 08/06/2026 - Id 1907ceb). Representação processual regular (Id f546666). Preparo inexigível (Id c5eab71). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. SILÊNCIO DO JULGADOR A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) inciso IV do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho. A Autora requer a declaração de nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional. Alega que houve omissão quanto à confissão real da Ré, pois esta admitiu que Autora exerceu a função de engenheira de modo ininterrupto. Ou seja, o acórdão não se manifestou sobre a confissão real da Ré no sentido de que não houve alteração das atribuições, em que pese tenha sido alterada a CTPS para a função de Engenheira. Entende que a confissão real prevalece sobre as demais provas, razão pela qual as diferenças salariais do piso da categoria não devem ficar limitadas apenas aos períodos em que exerceu cargo de gerência (16/04/2021 a 30/04/2022, de 01/03/2023 a 02/07/2023 e de 01/04/2024 a 03/09/2024 ), sendo devidas diferenças no período de 16 de abril de 2021 até a sua dispensa em 03/09/2024. Fundamentos do acórdão recorrido: "A preposta alegou que a reclamante foi admitida como analista de QSMS e passou ao cargo de coordenadora em 2021, no qual permaneceu até a data da dispensa; que, a partir de abril/2021 (como coordenadora), a reclamante passou a ter como atribuições a gestão interna do setor…
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