Processo 0002663-19.2023.8.27.2707
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0002663-19.2023.8.27.2707/TO AUTOR : ALDENY SOUSA COSTA ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671) ADVOGADO(A) : EDLENE NOGUEIRA NUNES (OAB TO007682) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO O autor apresentou pedido de reconsideração à decisão de suspensão do feito. Tal pretensão não comporta acolhimento. A decisão de suspensão foi proferida com base em determinação expressa de suspensão nacional emanada no âmbito do Tema 1.414 do STJ, a qual foi ampliada por decisão do Relator para alcançar todos os processos pendentes que versem sobre a mesma questão jurídica, em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. No caso concreto, a pretensão autoral insere-se no contexto das demandas que discutem a regularidade de contratação de cartão de crédito consignado (RMC), incluindo alegações de falha no dever de informação, abusividade e pedidos de restituição e indenização, matérias que se encontram abrangidas pela delimitação da controvérsia afetada. Também não procede a tese de impossibilidade de suspensão por analogia, pois a medida decorre de comando vinculante específico, cuja observância é obrigatória pelos órgãos jurisdicionais, não havendo margem para afastamento discricionário quando presente a aderência temática. Diante do exposto, MANTENHO integralmente a decisão que determinou a suspensão do processo . Intimem-se. Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada no sistema.
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