Processo 0002663-25.2025.8.26.9061

TJSP • Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível

Tribunal
Número CNJ
0002663-25.2025.8.26.9061
Classe
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível
Órgão Julgador
Turma de Uniformização de Jurisprudência do Sistema dos Juizados Especiais
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002663-25.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - São Paulo - Requerente: Ademilson José Lemes Prado - Requerido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Não conheceram, com determinação V. U. Anota-se que foi dispensada a realização de sustentação oral do advogado, Dr. Ian Matiello Grasso - OAB/SP n. 469.466, representante do Requerente, por determinação do DD. Des. Presidente da Turma de Uniformização, tendo em vista o não conhecimento do PUIL com determinação, por votação unânime. - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. POLICIAL MILITAR. AÇÃO DE COBRANÇA. RECÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS PARA INCLUSÃO DAS VERBAS GAP, AOL, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ALE, COM BASE NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N. 0600593-40.2008.8.26.0053. MATÉRIA JÁ UNIFORMIZADA. ENTENDIMENTO DO PUIL N.º 0001693-25.2025.8.26.9061, COM A SEGUINTE TESE FIRMADA: “A COISA JULGADA MATERIAL FORMADA NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 0600593-40.2008.8.26.0053 APENAS DEFINIU QUE OS BENEFICIADOS TERÃO EM SEUS VENCIMENTOS OU PROVENTOS OS QUINQUÊNIOS E A SEXTA-PARTE CALCULADOS SOBRE TODAS AS VANTAGENS PERMANENTES, EXCLUÍDAS AS EVENTUAIS, SEM QUE TENHA DETERMINADO ESPECIFICAMENTE A NATUREZA DE QUALQUER VERBA, GRATIFICAÇÃO OU VANTAGEM COMO PERMANENTE OU EVENTUAL, CUJA DISCUSSÃO DEVE SER TRAVADA E DIRIMIDA EM CADA AÇÃO DE COBRANÇA INDIVIDUAL DAS PARCELAS PRETÉRITAS.”. ACÓRDÃO QUE AFASTA, DE FORMA GENÉRICA, O DIREITO AO RECÁLCULO, COM FUNDAMENTO NA LCE 731/93 E NO IRDR 47. AFRONTA A TESE FIXADA POR ESTA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO O ACÓRDÃO QUE IGNORA A EFICÁCIA DA COISA JULGADA DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 0600593-40.2008.8.26.0053 E DEIXA DE ANALISAR A NATUREZA PERMANENTE OU NÃO DAS VERBAS EM AÇÃO DE COBRANÇA INDIVIDUAL. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A TESE UNIFORMIZADA. NECESSIDADE DE JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. PEDIDO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À TURMA RECURSAL DE ORIGEM, PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Valéria Patrícia Pinheiro Rodrigues (OAB: 377529/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br

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