Processo 0002664-06.2016.8.13.0325
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itamarandiba / Vara Única da Comarca de Itamarandiba Rua Capitão Paula, 66, Fórum Coronel Joaquim César, Centro, Itamarandiba - MG - CEP: 39670-000 PROCESSO Nº: 0002664-06.2016.8.13.0325 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Vizinhança] AUTOR: LUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ANTONIO VITOR DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA Vistos... Trata-se de Ação de Nunciação de Obra Nova c/c Perdas e Danos com Pedido de Tutela Antecipada ajuizada por Lúcia Ferreira de Oliveira em face de Antônio Vitor dos Santos, Terezinha de Jesus Vasconcelos Santos, Geraldo Eustáquio Gomes e Gilvana Vieira Felício Gomes. Narra a parte autora, em síntese, que é legítima possuidora de um imóvel residencial situado na Rua Primeiro de Maio, nº 529, no município de Itamarandiba/MG, onde reside há mais de 20 (vinte) anos. Sustenta que os réus, proprietários dos imóveis vizinhos confinantes (lado direito e esquerdo), iniciaram a construção de obras novas sem observar a distância mínima legal e sem a realização de estudo prévio do terreno ou projeto de contenção. Afirma que as escavações realizadas geraram graves danos estruturais em seu imóvel, com o surgimento de trincas e rachaduras severas, comprometendo a sustentação do telhado e gerando risco iminente de desabamento, o que a obrigou a desocupar o local e locar outro imóvel provisoriamente. Ademais, alega que o telhado do imóvel pertencente aos réus Antônio e Terezinha foi construído de forma a despejar águas pluviais diretamente sobre sua propriedade. Ao final, requer a condenação dos réus à demolição e reconstrução do imóvel danificado, ao pagamento de indenização por danos materiais (incluindo o ressarcimento dos aluguéis mensais) e danos morais, bem como a obrigação de fazer consistente na adequação do telhado invasivo. A petição inicial veio acompanhada de documentos, incluindo laudo técnico particular e fotografias (ID 2570491461 e seguintes). A tutela provisória foi parcialmente deferida em ID 2570696416, determinando-se a suspensão das obras e impondo aos réus a obrigação de custear os aluguéis da autora. Regularmente citados, os réus apresentaram contestações intempestivas, o que ensejou a decretação de suas revelias e o desentranhamento das peças (ID 2570691486), assegurando-lhes, contudo, o direito de intervir no feito e produzir provas. Em decisão de ID 5288713128, este Juízo, analisando pedido de reconsideração fundado em laudo técnico divergente trazido pelos réus Geraldo e Gilvana, bem como em questões de saúde, suspendeu a exigibilidade do pagamento dos aluguéis e determinou a realização de prova pericial imparcial. O laudo pericial judicial foi colacionado ao ID XXX.XXX.XXX-XX, com a posterior apresentação de esclarecimentos complementares pelo expert ao ID XXX.XXX.XXX-XX, após impugnações das partes. Saneado o feito, realizou-se prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento (ID XXX.XXX.XXX-XX), com a colheita do depoimento pessoal e oitiva de testemunhas e informantes. Apresentadas as alegações finais por memoriais, adveio a prolação de sentença (ID XXX.XXX.XXX-XX), a qual, no entanto, foi anulada por este Juízo (ID XXX.XXX.XXX-XX) em sede de Embargos de Declaração opostos pelos réus (ID XXX.XXX.XXX-XX), a fim de sanar cerceamento de defesa decorrente da indisponibilidade temporária da mídia da audiência no sistema PJe Mídias. Sanado o vício e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.