Processo 0002665-14.2026.8.17.9480
TJPE • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PRIMEIRA TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº0002665-14.2026.8.17.9480 AGRAVANTE: CAIO VICTOR CORREIA FERREIRA DA SILVA, TERRAS AGRESTE CONSTRUCAO DE EDIFICIOS LTDA AGRAVADO(A): BRIVALDA CARDOSO DA SILVA RELATOR: Des. Alexandre Freire Pimentel DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (05) Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo e de gratuidade da justiça, interposto por CAIO VICTOR CORREIA FERREIRA DA SILVA e TERRAS AGRESTE CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS LTDA em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Gravatá/PE, que, em sede de cumprimento provisório de sentença, deferiu medidas constritivas de natureza cautelar, consistentes em bloqueios via SISBAJUD, restrições de transferência e circulação de veículo via RENAJUD, e a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Narra a parte recorrente que a decisão agravada é insubsistente, porquanto fundada em premissas fáticas e jurídicas equivocadas. Sustenta, em suma: (i) a impossibilidade do cumprimento provisório, uma vez que a sentença exequenda é objeto de recurso de apelação dotado de efeito suspensivo, nos termos do art. 1.012, caput, do CPC; (ii) a ausência de periculum in mora real e concreto que justifique as medidas cautelares, argumentando que a constituição de novas pessoas jurídicas não configura, por si só, ato de dissipação patrimonial; (iii) a desproporcionalidade da restrição de circulação do veículo Jeep Compass Sport (placa QYJ9I62), por violar o princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC) e privar o agravante, engenheiro civil, de seu instrumento de trabalho; (iv) a instauração indevida do IDPJ, por ausência de indícios concretos de abuso da personalidade jurídica, sendo o incidente desprovido de objeto útil, dado o patrimônio irrisório das novas empresas; (v) o excesso de execução, caracterizado pelo acúmulo de medidas constritivas desproporcionais; e (vi) a dispensa indevida de caução pela parte exequente. Ao final requereu a concessão da gratuidade da justiça; o deferimento do efeito suspensivo ativo para sustar a eficácia da decisão agravada, com o consequente levantamento das restrições; e, no mérito, o provimento do recurso para reformar integralmente o decisum. A parte recorrente acostou documentos visando a comprovar suas alegações, notadamente aqueles relativos à sua situação financeira e aos atos societários questionados. É o relatório. Decido. Na sistemática adotada pelo Código de Processo Civil, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência (art. 294). Em sede recursal, a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento submete-se à disciplina do art. 995, parágrafo único, do CPC, que exige a demonstração da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Na hipótese deduzida nos autos, a parte recorrente busca, liminarmente, a suspensão dos efeitos da decisão que determinou um plexo de medidas assecuratórias sobre seu patrimônio, ao passo que postula, como questão prévia, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Principio pela análise do pedido de gratuidade judiciária, por se tratar de pressuposto processual que antecede o próprio exame da admissibilidade recursal. Os agravantes, pessoa natural e pessoa jurídica, pleiteiam a isenção do recolhimento das custas processuais. A pessoa jurídica, TERRAS…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.