Processo 0002665-57.2025.8.03.0000

TJAP • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0002665-57.2025.8.03.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Secretaria de Precatórios
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Nº do processo: 0002665-57.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: IZABEL DO VALE PIRES Advogado(a): JOANA RAFAELA FERREIRA CARDOSO DA FONSECA - 4003AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Cessionário: CONSORTI PRECATORIOS FIDC DE ATIVOS JUDICIAIS DE RESP LIMITADA Advogado(a): MARIANNA PINTO DA FONSECA - 184775MG DECISÃO: Trata-se de pedido de homologação da cessão de crédito juntada no movimento 9, celebrada entre a parte credora e a cessionária CONSORTI PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE ATIVOS JUDICIAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento em direitos creditórios, inscrito no CNPJ sob o n.º 60.373.765/0001- 07.Ressalte-se que o cessionário, por meio de cessão realizada por instrumento público, tem legitimidade para habilitar-se no crédito consignado no precatório, uma vez que o § 13 do art. 100 da Constituição Federal, autoriza a cessão parcial ou total do crédito representado por precatório a terceiros; independentemente da concordância do ente devedor.Entretanto, os efeitos da cessão só serão produzidos após a comunicação ao Tribunal de origem.Regularmente intimada, a parte credora não apresentou manifetação.Importante frisar que a cessão de crédito alcança somente o valor líquido disponível, deduzidos a contribuição social, FGTS, honorários advocatícios, penhora já registrada, parcela superpreferencial já paga, compensação e cessão anterior, se houver, conforme dispõe o §2º, do artigo 42, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça.DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido e homologo a cessão de crédito feita por escritura pública, nos termos do art.100, § 13 da Constituição Federal. Por conseguinte, proceder da seguinte maneira:1) Procedam-se as atualizações cadastrais necessárias.2) Ciência aos interessados, bem como ao juízo da execução.3) Alcançado o crédito, proceder ao destaque dos honorários contratuais no percentual de 20%, conforme autorizado no movimento 4.4) Havendo registro de prioridade no sistema, proceder a exclusão.Intimem-se.

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