Processo 0002666-31.2012.8.17.1480
TJPE • Recurso em Sentido Estrito
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete Desembargadora Daisy Maria de Andrade Costa Pereira Terceira Câmara Criminal - 2º Gabinete RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: NPU 0002666-31.2012.8.17.1480 ÓRGÃO JULGADOR: Terceira Câmara Criminal AÇÃO ORIGINÁRIA: NPU 0002666-31.2012.8.17.1480 JUÍZO DE ORIGEM: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Timbaúba/PE RECORRENTE: JORGE ROBERTO DA SILVA RECORRIDO: Ministério Público do Estado de Pernambuco PROC. JUSTIÇA: Dra. Laíse Tarcila Rosa de Queiroz RELATORA: Desa. Daisy Maria de Andrade Costa Pereira EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. DEPOIMENTOS INDIRETOS BASEADOS EM RELATO DA VÍTIMA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. ANIMUS NECANDI. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso em Sentido Estrito interposto por Jorge Roberto da Silva contra decisão do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Timbaúba/PE que o pronunciou como incurso nas penas do art. 121, §2º, II e IV, c/c art. 14, II, do Código Penal, pela suposta prática de tentativa de homicídio qualificado. A defesa sustenta fragilidade probatória, alegando que a decisão se baseou em elementos colhidos na fase inquisitorial não confirmados em juízo, bem como ausência de animus necandi, requerendo a impronúncia ou, subsidiariamente, a desclassificação para lesão corporal leve. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se existem indícios suficientes de autoria e prova da materialidade para manutenção da decisão de pronúncia; (ii) estabelecer se é possível a desclassificação do delito para lesão corporal leve diante da alegada ausência de animus necandi. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão de pronúncia exige apenas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, consistindo em juízo de admissibilidade da acusação, conforme art. 413 do Código de Processo Penal. A materialidade delitiva resta demonstrada pelos boletins de ocorrência e pela documentação médica do atendimento hospitalar da vítima. Os depoimentos colhidos indicam que a própria vítima identificou o recorrente como autor da facada, havendo convergência entre as declarações testemunhais, ainda que indiretas. Depoimentos indiretos baseados em relato direto da vítima constituem elemento probatório idôneo para fins de pronúncia, quando corroborados por outros elementos dos autos. Precedente do TJPE. A versão defensiva de que a vítima teria se ferido ao cair durante luta corporal mostra-se isolada e dissociada do conjunto probatório. Na fase da pronúncia, aplica-se o princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri a análise aprofundada da prova e a definição da responsabilidade penal. A aferição da existência ou não de animus necandi demanda análise meritória da prova, competência constitucional do Tribunal do Júri. A desclassificação para lesão corporal revela-se prematura, diante da necessidade de avaliação do elemento subjetivo pelo Conselho de Sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A decisão de pronúncia exige apenas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, não sendo necessária certeza quanto à responsabilidade penal. Depoimentos indiretos baseados em relato direto da vítima, quando convergentes e corroborados por outros elementos, constituem prova idônea para fins de pronúncia. A análise da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.