Processo 0002666-68.2020.8.19.0001
TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos etc. WELLINGTON LEMOS GUEDES, já qualificado, foi denunciado pela prática dos crimes previstos no art. 129 do CP (2x) e no art. 140, § 3º do CP n/f da ADO 26/DF e do MI 4.733/DF e antes da Lei 14.532/2023 (2x), tudo n/f do art. 69 do CP. Narra a denúncia: No dia 19 de dezembro de 2019, por volta das 11:30h, no condomínio do edifício localizado na Rua das Laranjeiras, 210, Laranjeiras, nesta comarca, o denunciado, agindo com vontade livre e consciente, ofendeu a integridade física de EDUARDO JOSÉ FERREIRA SENNA, causando-lhe as lesões corporais descritas no AECD acostado a fl. 15. Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o denunciado, livre e conscientemente, ofendeu a dignidade de EDUARDO JOSÉ FERREIRA SENNA, utilizando as expressões preconceituosas e homofóbicas, quais sejam, SEU VIADINHO, SEU MARIQUINHA, VEM FAZER NA MÃO COMIGO! , com intuito de ofender a honra da vítima. Por ocasião dos fatos, a vítima EDUARDO caminhava com seus cachorros, no interior do condomínio em que reside quando, o DENUNCIADO, transportando um fogão em um carrinho de mudanças, passou com uma das rodas do carrinho sobre a pata de um de seus cães, vindo a machucá-lo, tendo se iniciado uma discussão. Ato contínuo, o DENUNCIADO pegou uma pedra e tentou atingir a cabeça da vítima, mas, face ao reflexo defensivo da vítima, veio a atingi-la no braço direito. Em seguida e visando resguardar sua integridade física, a vítima empreendeu fuga até seu apartamento, acionando a Polícia Militar. No mesmo dia e local, visando apaziguar a situação, a síndica do condomínio solicitou que a vítima retornasse e conversasse com o denunciado. Neste momento, o denunciado novamente e dolosamente ofendeu a honra e a dignidade da vítima, repetindo as expressões preconceituosas e homofóbicas SEU VIADINHO, SEU MARIQUINHA, VEM FAZER NA MÃO COMIGO! . Certo é que, após a vítima confirmar a sua orientação sexual, o denunciado, de forma descontrolada, novamente agrediu a vítima, desferindo-lhe diversos chutes em suas pernas e mãos, causando-lhe novas lesões corporais. A vítima compareceu em sede policial onde narrou os fatos e realizou o exame de corpo de delito, sendo constatadas no AECD lesões na face lateral do pulso direito, tumefação avermelhado, ligeiramente esfoliada, medindo 45 40 mm; na face posterolateral do terço superior do antebraço direito, duas esfoliações lineares ligeiramente arciformes, avermelhadas, paralelas, na transversal, medindo média de 60 x 07 mm . A denúncia de index 2 veio instruída pelo Inquérito Policial nº 009-09100/2019. Termo Circunstanciado no index 6; Termos de Declaração nos indexes 11, 13, 15, 17 e 19; Auto de Apreensão no index 21; Laudo de Exame de Corpo de Delito de Lesão Corporal no index 27; Declínio de Competência nos indexes 111 e 121; Recebimento da Denúncia (17.12.2020) no index 128; Resposta à Acusação no index 146; Deferimento da Habilitação do Assistente de Acusação no index 163; Ratificação do Recebimento da Denúncia no index 172; FAC no index 214; AIJ no index 247; AIJ em continuação no index 314; Alegações Finais das Partes, por Memoriais, nos indexes 325 (Parquet), 340 (Assistente de Acusação) e 350 (Defesa). Nova FAC no index 367. O Ministério Público, nos Memoriais que apresentou, propugnou pela parcial procedência da pretensão punitiva estatal, para condenar o réu WELLINGTON pelos crimes do art. 129 do CP (2x) n/f do art. 69 do CP, e para absolvê-lo dos crimes do art. 140, § 3° do CP n/f da ADO…
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