Processo 0002666-93.2016.4.01.3315

TRF1 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0002666-93.2016.4.01.3315
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 16 - Desembargador Federal Flavio Jardim
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 6ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0002666-93.2016.4.01.3315 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e outros POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GILDASIO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR - BA16154-A DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO COMUNITARIA QUILOMBOLA LAGOA DAS PIRANHAS GILDASIO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR - (OAB: BA16154-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457873870) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0002666-93.2016.4.01.3315 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002666-93.2016.4.01.3315 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e outros POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GILDASIO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR - BA16154-A RELATOR(A):FLAVIO JAIME DE MORAES JARDIM PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PJe/TRF1ª – Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0002666-93.2016.4.01.3315 RELATÓRIO Trata-se de apelações interpostas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), pela Fundação Cultural Palmares (FCP) e pela União Federal (r.ú 2369-2385) contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa/BA, que julgou procedente o pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. Na origem, o Parquet pleiteou a condenação dos requeridos à conclusão, no prazo máximo de vinte e quatro meses, do processo administrativo nº 54160.005093/2005-78, destinado à regularização fundiária da Comunidade Quilombola de Lagoa das Piranhas, localizada no Município de Bom Jesus da Lapa/BA. Requereu-se, ainda, a adoção de providências para a proteção do território tradicionalmente ocupado e a emissão dos correspondentes títulos de domínio e de concessão de direito real de uso das terras. A sentença determinou (r. ú 2344/2366): a) ao INCRA, a adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para a efetiva regularização territorial da comunidade quilombola, no prazo de 24 meses, sob pena de multa mensal de R$ 50.000,00; b) à União Federal, a emissão do Título de Concessão de Direito Real de Uso e do Título de Reconhecimento de Domínio, no prazo de 6 meses após o cumprimento da obrigação pelo INCRA; c) à Fundação Cultural Palmares, o acompanhamento dos trabalhos de regularização fundiária e a manutenção do Fórum de Mediação de Conflitos; d) a condenação dos réus ao pagamento de R$ 300.000,00, a título de danos morais coletivos, em favor da comunidade quilombola. O INCRA e a FCP, em suas razões recursais, sustentam, em síntese: (i) a impossibilidade de fixação judicial de prazo para a conclusão do procedimento de regularização fundiária, em razão da complexidade do tema e das dificuldades operacionais e orçamentárias; (ii) a inexistência de mora administrativa; (iii) a aplicação do princípio da reserva do possível; (iv) a necessidade de observância ao princípio da separação dos Poderes; e (v) o descabimento da condenação por danos morais coletivos. A União, por sua vez, também interpôs apelação, alegando, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva. No mérito, sustenta a impossibilidade de…

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