Processo 0002671-07.2022.8.16.0130

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002671-07.2022.8.16.0130
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Paranavaí
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: rapg@tjpr.jus.br Autos nº. 0002671-07.2022.8.16.0130 mov. 140.1 Processo:   0002671-07.2022.8.16.0130 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Vícios de Construção Valor da Causa:   R$17.500,00 Autor(s):   LIDINEIA DA SILVA ANDRADES Réu(s):   Monolux Construções Civis Ltda Vistos.   1. Previamente, antes de analisar a manifestação de mov. 138.1, mov. 139.1 e mov. 140.1, tem-se que, para sanar os pontos controvertidos, há possibilidade de utilização de prova produzida em outro feito – prova pericial -, o qual envolve o mesmo "conjunto habitacional". Isso porque, ainda que o objeto da lide seja distinto e individualizado, a construção de tais imóveis envolve o mesmo padrão, técnica e materiais.   Dessa forma, a perícia realizada em outro feito, juntamente com a prova documental dos autos, é suficiente para a solução da lide.   Assim, promovo a juntada em anexo de perícia realizada nos autos 0002616-56.2022.8.16.0130, na forma do art. 372, CPC.   1.1. Promova a restrição de visualização às partes em relação à perícia juntada.   2. Para fins de contraditório, intimem-se as partes para manifestação acerca da presente decisão, sobretudo da produção da prova emprestada noticiada.   3. Após, conclusos para deliberação.   4. Intimações e diligências necessárias.   Paranavaí-PR, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN).   JOÃO GUILHERME BARBOSA ELIAS  Juiz de Direito  EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - ESTADO DO PARANÁ Processo: 0002616-56.2022.8.16.0130 Autor(a): DULCINEIA PEDRO DECAROLLI Réu: Monolux Construções Civis Ltda VICTOR CARRARA ACOSTA, Engenheiro Civil, inscrito no CPF sob o número XXX.XXX.XXX-XX e CREA/PR 198329/D, tendo sido designado por este Juízo, para atuar como perito técnico nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente apresentar Laudo Pericial, para que seja juntado a estes autos. Tapira, Paraná, datado e assinado eletronicamente Victor Carrara Acosta CREA-PR 198329/D Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLF2 UBTM4 7JYBS 273FY PROJUDI - Processo: 0002616-56.2022.8.16.0130 - Ref. mov. 190.1 - Assinado digitalmente por Victor Carrara Acosta:XXX.XXX.XXX-XX 09/04/2025: JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL. Arq: LaudoLAUDO DE MANIFESTAÇÕES PATOLÓGICAS EM IMÓVEL URBANO 1ª Vara Cível de Paranavaí Processo nº. 0002616-56.2022.8.16.0130 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLF2 UBTM4 7JYBS 273FY PROJUDI - Processo: 0002616-56.2022.8.16.0130 - Ref. mov. 190.1 - Assinado digitalmente por Victor Carrara Acosta:XXX.XXX.XXX-XX 09/04/2025: JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL. Arq: LaudoRESUMO 1. DO IMÓVEL Endereço: Rua Manoel Figueiredo Cardoso, 1170 Bairro: Conjunto Francisco Luiz Assis Cidade: Paranavaí – PR CEP: 87712-301 2. DA CATEGORIA Imóvel residencial urbano – casa 3. DO OBJETIVO Determinar a causa, existência e extensão das manifestações patológicas no imóvel 4. DA FINALIDADE Perícia Judicial nos autos do processo nº. 0002616-…

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