Processo 0002671-83.2023.5.21.0000

TRT21 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0002671-83.2023.5.21.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Precatórios
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

M.l.a.Autor

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relator: EDUARDO SERRANO DA ROCHA Precat 0002671-83.2023.5.21.0000 REQUERENTE: MARIA LUCILENE ALVES REQUERIDO: GOVERNADOR DIX SEPT ROSADO PREFEITURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49a43af proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Nos autos do Processo Administrativo nº 0004789-32.2023.5.21.0000, consta despacho da Presidência deste Tribunal autorizando a utilização de crédito disponível na conta judicial nº 4500116857054, destinado à amortização da dívida relativa a precatórios expedidos contra o Município de Governador Dix-Sept Rosado, observada a ordem cronológica de apresentação para pagamento constante do Sistema GPrec. A contadoria desta Coordenadoria procedeu à atualização dos cálculos, conforme demonstrativo e respectivas notas explicativas acostadas aos autos, constatando-se a existência de valor suficiente ao pagamento parcial do precatório em referência. Foi realizada a verificação da situação cadastral do(a) reclamante mediante consulta ao sítio da Receita Federal do Brasil, tendo sido atestada a regularidade do CPF, nos termos das notas explicativas elaboradas pela contadoria. Diante do exposto, expeça-se alvará judicial para a transferência da integralidade do valor atualmente disponível à conta judicial vinculada ao presente precatório. Ressalte-se que a quantia objeto do presente precatório refere-se exclusivamente a valores devidos a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devendo ser integralmente depositada na conta vinculada do(a) trabalhador(a). Compete ao Juízo da execução deliberar sobre eventual liberação dos referidos valores, inclusive quanto à possibilidade de incidência de honorários advocatícios contratuais, nos termos do art. 22, §§ 4º e 5º, da Resolução Administrativa TRT21 nº 036/2024. Expeça-se alvará para essa finalidade. Dê-se ciência às partes acerca da atualização dos cálculos, da ordem de pagamento e da destinação dos valores do FGTS à conta vinculada do(a) trabalhador(a). Aguarde-se a disponibilização dos valores para quitação do saldo remanescente. Cumpra-se. NATAL/RN, 07 de maio de 2026. EDUARDO SERRANO DA ROCHA Desembargador(a) Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GOVERNADOR DIX SEPT ROSADO PREFEITURA

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