Processo 0002672-21.2018.8.16.0101
TJPR • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Vara Cível - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-35729860 - Celular: (43) 3572-9883 - E-mail: JS-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0002672-21.2018.8.16.0101 Processo: 0002672-21.2018.8.16.0101 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$88.664,13 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MATHEUS PAIVA DA SILVA SAMANTA IARA DA SILVA COUTO Supermercado Boldrim representado(a) por MATHEUS PAIVA DA SILVA DECISÃO 1. No mov. 273.1, a parte exequente solicitou a pesquisa por meio da ferramenta SNIPER. Considerando que o sistema recentemente ampliou suas funcionalidades, passando a abranger, inclusive, os sistemas RENAJUD e SERP-JUD, determino à Secretaria que realize a pesquisa SNIPER em todos os módulos atualmente disponibilizados pela ferramenta. 1.1. Localizados bens móveis, fica, desde já, deferido, o bloqueio de veículos em nome da parte executada junto ao sistema RENAJUD, com restrição total (transferência e circulação). 1.2. Encontrado veículo, intime-se a parte exequente para: a) indicar qual veículo pretende a penhora na hipótese de restrição de vários bens; b) informar o local do endereço do bem; c) informar a avaliação por meio da tabela FIPE, no prazo de 5 dias. 1.3. Em seguida, à Secretaria para expedir termo de penhora nos autos, nos termos do artigo 845 do CPC. 1.4. Efetivada a penhora, intime-se a parte executada pessoalmente, caso não possua procurador nos autos, ou por meio de advogado constituído, para se manifestar sobre a penhora e avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.5. Em seguida, intime-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, especialmente quanto as formas de expropriação que pretende. 1.6. Realizada a consulta verificada a existência de alienação fiduciária e/ou restrições decorrentes de outros processos, a Secretaria deverá juntar aos autos a o documento correspondente a essas informações, a fim de que a parte exequente possa ter ciência. 1.7. Em caso de alienação fiduciária, fica desde já, deferida a expedição de mandado de penhora sobre os direitos que a parte executada possui sobre o referido veículo. 1.8. A fim de dar maior eficácia a medida, oficie-se ao credor fiduciário para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar este Juízo quanto ao prazo do contrato entabulado entre ele e o executado referente ao veículo penhorado, ciente de que deverá comunicar o término da relação contratual. 1.9. Com a resposta, intime-se a parte executada para se manifestar em 15 (quinze) dias. 2. Oportunamente, voltem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Jandaia do Sul, datado e assinado digitalmente. Ana Carolina Catelani de Oliveira Juíza de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.