Processo 0002673-29.2012.8.24.0057
TJSC • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Criminal Nº 0002673-29.2012.8.24.0057/SC APELANTE : GILBERTO KUHN (RÉU) ADVOGADO(A) : ANELIZE FLOR ZIMERMANN (OAB SC052940) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação criminal interposta por Gilberto Kuhn contra sentença proferida pela 2ª Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz/SC, nos autos da Ação Penal n. 0002673-29.2012.8.24.0057, que reconheceu a perda superveniente do interesse de agir e declarou extinta a punibilidade do réu, em razão da prescrição, fixando honorários advocatícios em favor da defensora dativa no valor de R$ 265,00. Inconformado, o apelante sustentou que a verba honorária foi arbitrada em valor inferior ao mínimo previsto na Resolução do Conselho da Magistratura n. 05/2019. Alegou que a defensora dativa atuou em todo o curso do processo, não se restringindo a um único ato processual, razão pela qual requereu a majoração dos honorários para patamar compatível com a tabela vigente, invocando o caráter alimentar da verba e a dignidade da advocacia. Em contrarrazões, o Ministério Público manifestou-se pelo desprovimento do recurso. Afirmou que, embora as tabelas de honorários sirvam como parâmetro, não possuem caráter absolutamente vinculante, devendo o magistrado observar os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. Sustentou que o valor fixado na sentença mostrou-se compatível com a natureza e a complexidade da atuação exercida. A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se no sentido de que a controvérsia recursal restringiu-se à fixação de honorários advocatícios, entendendo não ser necessária a intervenção ministerial no feito. É o relatório . 1. Admissibilidade. Diante da tempestividade e observados os demais requisitos de admissibilidade, o recurso deve ser conhecido. 2. Mérito. O ponto fulcral do recurso é o valor fixado dos honorários assistenciais à defensora dativa. O Juízo a quo fixou o valor de R$ 265,00, correspondente à metade do valor mínimo previsto para atuação em ações criminais de procedimento ordinário ou sumário, nos moldes da Resolução CM n.5/2019. A causídica informa, em suas razões, que: a) apresentou resposta à acusação; b) atendeu o acusado; c) buscou documentação comprobatória do cumprimento das condições perante o cartório judicial; bem como d) zelou pelo andamento regular do feito até o seu término. Compulsando-se os autos, observa-se que a defensora compareceu ao cartório, juntou o extrato de comparecimentos e ofereceu resposta à acusação, não havendo impugnação quanto ao fato de ter atendido o acusado. Ademais, o processo foi extinto pela prescrição, o que tornou desnecessária a prática de atos outros. A causídica foi nomeada no evento 127, sendo imperioso observar as disposições da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019, que institui o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita e estabeleceu os valores de honorários de peritos, tradutores, intérpretes e defensores dativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. Os parâmetros pertinentes à fixação da verba honorária para advogado dativo, no caso concreto, são aqueles do art. 8º da referida resolução: Art. 8º A fixação de honorários advocatícios, periciais e assistenciais a serem pagos aos profissionais de que trata esta resolução respeitará os limites mínimos e máximos previstos no Anexo Único desta resolução, bem como observará, no que couber: I - o nível de especialização e a complexidade do trabalho; II - a natureza e a importância da causa; III - o grau de zelo do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.