Processo 0002673-82.2025.5.07.0029
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0002673-82.2025.5.07.0029 RECLAMANTE: FRANCISCO ORLANDO FERREIRA SANTOS RECLAMADO: RA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0132d6e proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 08 de junho de 2026, eu, DIEGO DE SOUSA CASTRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Excluam-se a segunda, terceira, quarta e quinta reclamadas, nos termos da sentença. Por meio do presente despacho, fica o reclamado notificado para que efetive, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a obrigação de fazer determinada em sentença, referente ao recolhimento do FGTS, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada a MULTA cominada em sentença. DA CTPS. Inicialmente, esclareço que a Carteira de Trabalho Digital é um documento eletrônico equivalente à antiga CTPS impressa. Desde 24 de setembro de 2019, a Carteira de Trabalho passou a ser digital, sendo alimentada pelo sistema e-social, nos termos da Portaria do Governo Federal nº 1.065/2019. A anotação realizada na CTPS digital dispensa a repetição das mesmas informações na CTPS física. Assim, determino que a parte reclamada efetue as anotações na CTPS digital do reclamante, nos exatos termos determinados em sentença/acórdão, no prazo de 05 dias, sob pena de arcar com as consequências legais de eventual inércia. Sucessivamente, deverá a parte reclamante informar, no prazo de 05 dias, se foram procedidas com as anotações devidas, presumindo-se que sim, em caso de silêncio. Alegada a ausência de anotação da CTPS digital pela parte reclamante, deverá a Secretaria da Vara proceder com os expedientes necessários. Eventual baixa em CTPS física poderá, de forma excepcional, ser realizada, caso haja motivo relevante devidamente justificado. DO SEGURO DESEMPREGO. Defiro o pleito de habilitação da parte reclamante, perante o SINE, para percepção do seguro desemprego, desde que atendidos os demais requisitos legais. O presente despacho, com força de ofício (SINE), deverá ser impresso pela parte reclamante a fim de que a mesma, de posse dos documentos exigidos pelos aludidos órgãos, proceda com a habilitação requerida, independentemente da realização das anotações devidas na CTPS Parte Reclamante: FRANCISCO ORLANDO FERREIRA SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Data da admissão: 01.10.2024 Data da saída: 14.04.2025 Remuneração:R$ 3.049,98 Cargo/Ocupação:eletricista Motivo do afastamento: Dispensa SEM JUSTA CAUSA Empregador: RA CONSTRUCOES LTDA CNPJ/CAEPF do Empregador: 41.490.773/0001-80 Dou força de ALVARÁ/OFÍCIO ao presente despacho, para cumprimento das obrigações nele estabelecidas. Por medida de celeridade e economia processual, DOU FORÇA DE NOTIFICAÇÃO ao presente despacho. TIANGUA/CE, 10 de junho de 2026. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO LUIS ARIAS MORAL - RA CONSTRUCOES LTDA
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