Processo 0002676-62.2020.8.16.0077
TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CRIMINAL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: (44) 3259-7040 - E-mail: co-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002676-62.2020.8.16.0077 Processo: 0002676-62.2020.8.16.0077 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Lesão leve Data da Infração: 03/05/2020 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): MARIA APARECIDA NUNES VIEIRA Réu(s): PEDRO AMARAL DE JESUS SENTENÇA Avoco. I. Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra PEDRO AMARAL DE JESUS, denunciado pela prática, em tese, dos delitos previstos nos artigos 129, § 9º, e 147, caput (2x), c/c. art. 61, inciso II, alínea ‘f’, com incidência no artigo 69, todos do Código Penal de mov. 33. Em audiência preliminar, a vítima renunciou expressamente ao direito de representação, não possuindo interesse no prosseguimento do feito em relação ao delito de ameaça (mov. 47). Quando ao delito de lesão corporal, a denúncia em foi recebida no dia 11/04/2021 (mov. 56). Os autos foram suspensos nos termos do art. 89 da Lei. 9.099/95, em 27/03/2023 (mov. 130). Ante o descumprimento das condições impostas ao acusado, o benefício foi revogado em 31/03/2025 (mov. 178). Vieram os autos conclusos. É o relato do essencial. Decido. II. Entendo, na situação em apreço, que não há interesse do Estado na movimentação da máquina pública para processamento do feito e eventual prolação de decisão de mérito. É que os elementos dos autos tornam inequívoco o posterior reconhecimento da extinção da punibilidade do agente em face da prescrição da pretensão punitiva em sua modalidade retroativa. Explico. Não ignora esta Magistrada o teor da Súmula 438 do STJ, para a qual “é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal". Entretanto, analisadas as circunstâncias fáticas apostas nos autos, afigura-se de rigor o afastamento do entendimento jurisprudencial acima retratado, aplicando-se a técnica jurídica do distinguishing, sob pena de se dar prosseguimento a Ação Penal de todo inócua, gerando custos e a utilização da máquina pública de forma desarrazoada. Não se trata, de todo modo, de se determinar a ineficácia do procedimento com base em critérios aleatórios, mas sim de convicção baseada em elementos concretos constantes dos autos a determinar que, em caso de eventual condenação, não há sequer a possibilidade de fixação da reprimenda em patamar superior a 1 ano, a possibilitar o afastamento da prescrição ao caso ora em análise. O artigo 129, §9º, à época dos fatos, possuia pena abstrata cominada de 03 meses a 03 anos de detenção, o que, pela pena máxima, importa em prazo prescricional de 8 (oito) anos, previsto no art. 109, inciso IV, do Código Penal. No caso dos autos, considerando que o recebimento da denúncia se deu em 11/04/2021 (mov. 56), e o curso do prazo prescricional foi suspenso em 27/03/2023 (mov. 130), entre estes dois marcos, havia transcorrido o período de 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 16 (dezesseis) dias do prazo prescricional. A suspensão do curso do prazo prescricional findou em 31/03/2025 e, até a presente data já se passaram mais de 1 (um) ano e 30 (trinta) dias. Somando os períodos transcorridos, verifica-se que decorreram mais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.