Processo 0002677-27.2019.8.24.0023
TJSC • Cumprimento de Sentença
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002677-27.2019.8.24.0023/SC EXEQUENTE : FRANCESCO DE MARCHI GHERINI ADVOGADO(A) : ADRIANA CAMARGO RODRIGUES (OAB SP076352) ADVOGADO(A) : LIANA CRISTINA SARAIVA CARACA BENEDITO (OAB SP215509) ADVOGADO(A) : ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO (OAB SC041123) ADVOGADO(A) : RENAN PAULO ONETTA (OAB SC041789) EXECUTADO : BRASIL TECKUNION TECNOLOGIA & PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS (OAB SP173163) ADVOGADO(A) : Pierpaolo Cruz Bottini (OAB sp163657) ADVOGADO(A) : OTAVIO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO (OAB SP375519) EXECUTADO : PAULO RIBEIRO CAMPOS FILHO ADVOGADO(A) : IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS (OAB SP173163) ADVOGADO(A) : Pierpaolo Cruz Bottini (OAB sp163657) ADVOGADO(A) : OTAVIO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO (OAB SP375519) EXECUTADO : ROBERTO COLEMBERGUE SILVEIRA ADVOGADO(A) : IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS (OAB SP173163) ADVOGADO(A) : Pierpaolo Cruz Bottini (OAB sp163657) ADVOGADO(A) : OTAVIO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO (OAB SP375519) INTERESSADO : QUALIDADE CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA ME ADVOGADO(A) : JACIANE APARECIDA LOPES CAMARA INTERESSADO : KISSÃO & OLIVEIRA FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : KISSAO ALVARO THAIS ADVOGADO(A) : FRANCISCO JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença movido por Francesco de Marchi Gherini em face de Brasil Teckunion Tecnologia & Participações Ltda , Paulo Ribeiro Campos Filho e Roberto Colembergue Silveira . A decisão saneadora de evento 648 sistematizou o histórico das constrições e determinou providências pendentes, dentre as quais: (i) cumprimento de determinações pretéritas, inclusive expedição/ofícios e intimações relacionadas a adjudicação, avaliação e averbações; (ii) intimação do exequente para apresentar certidão referente à anotação de casamento do executado Roberto Colembergue Silveira em 24/03/2022 (Livro B-99, folha 130, termo 22543, Registro Civil de Vila Velha/ES); (iii) enfrentamento da arguição de impenhorabilidade do imóvel matrícula 26.626 (13º CRI/SP), que foi rejeitada; (iv) análise do pedido de justiça gratuita, com determinação de comprovação; e (v) determinação para que o exequente esclarecesse a qual de seus procuradores deveriam ser expedidas as intimações. Vieram conclusos para análise das seguintes petições, com seus respectivos requerimentos: - Petição de “Chamamento dos autos à ordem” (Kissao & Oliveira Filho Advogados Associados – evento 654) , postulando : (a) correção da identificação/qualificação processual e reconhecimento da legitimidade ativa do escritório/advogados quanto ao crédito de honorários sucumbenciais; (b) chamamento dos autos à ordem para anular atos decisórios praticados no período em que vigorou efeito suspensivo liminar no Agravo de Instrumento n. 5023440-57.2024.8.24.0000, ao argumento de que a revogação posterior teria efeito ex tunc . - Petição de complemento/esclarecimento de equívoco decisório (Kissao & Oliveira Filho Advogados Associados – correção do “ev. 510, item 3, in fine” - evento 656) , requerendo : (a) correção do alegado equívoco para consignar que a tutela cautelar de reserva/averbação relacionada aos honorários sucumbenciais remanescentes se vincula à ação de cobrança c/c arbitramento n. 5025520-22.2024.8.24.0023, e não à ação n. 5105505-74.2023.8.24.0023 (que seria restrita a valores já levantados indevidamente). - Embargos de declaração ( Paulo Ribeiro Campos Filho ) contra a decisão do evento 648 - evento 659 , alegando…
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