Processo 0002681-38.2020.8.08.0035

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0002681-38.2020.8.08.0035
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Namyr Carlos de Souza Filho
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 0002681-38.2020.8.08.0035 APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA AMORIM Advogadas do(a) APELANTE: GRAZIELA POLIANA SILVA - ES24283-A e MIRIAN VILASTRE SOUZA ES27034 APELADOS: INTERCEMENT BRASIL S.A., NOVA ZELANDIA DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA, ESPOLIO DE PAULO ROBERTO ALMEIDA AMORIM Advogado do(a) APELADOS: Não constituído (partes não citadas) DESPACHO CARMEN LÚCIA DE OLIVEIRA AMORIM interpôs APELAÇÃO CÍVEL contra a SENTENÇA (fls. 30/31), proferida pelo JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA, nos autos dos EMBARGOS DE TERCEIRO manejados pela Recorrente em face de CAMARGO CORREA CIMENTOS S/A, NOVA ZELÂNDIA DISTRIBUIDORA DE CIMENTOS LTDA e ESPÓLIO DE PAULO ROBERTO ALMEIDA AMORIM, cujo decisum pronunciou a Ilegitimidade Ativa Ad Causam da Recorrente, indeferindo a Petição Inicial e, por conseguinte, extinguindo o processo, na forma do artigo 330, inciso II e artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Com efeito, cabe rememorar que, por meio do Despacho (id. 17583432), foi consignada a notícia do falecimento da Recorrente CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA AMORIM, com a informação acerca da tramitação do Inventário sob o nº 5008606-64.2023.8.08.0021 perante a 2ª Vara de Família de Guarapari. Naquela oportunidade, determinou-se a intimação da Advogada subscritora do recurso, Dra. GRAZIELA POLIANA SILVA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os documentos comprobatórios da abertura do Inventário e nomeação do respectivo Inventariante, bem como apresentar a Procuração outorgada pelo Espólio e regularizar o pedido de habilitação. Em manifestação superveniente constante na Petição (id. 19293694), a referida Causídica expôs que a Inventariante do Espólio é a irmã da falecida, Sra. MARIA MÁRCIA DE OLIVEIRA LIMA (Curatelada por JOSILENE GUIMARÃES LEITE), e informou que uma nova representação, a cargo da Dra. MIRIAN VILASTRE SOUZA (OAB/ES 27.034), foi protocolada junto aos autos de Inventário. Ademais, relatou a ocorrência de falhas e intercorrências no sistema PJe que inviabilizaram a tempestiva juntada dos anexos, requerendo, ao final, a extensão do prazo para o cumprimento das diligências. Nada obstante, logo na sequência, foram juntados aos autos os documentos que constam no id. 19311218, encontrando-se entre eles o Substabelecimento com reservas conferido à Dra. MIRIAN VILASTRE DE SOUZA (OAB/ES 27.034) para atuação judicial nos autos do respectivo processo de Inventário. Isto posto, considerando a documentação acostada e a representação informada, DETERMINO a intimação da Dra. MIRIAN VILASTRE DE SOUZA (OAB/ES 27.034) para que cumpra integralmente as determinações constantes do Despacho (id. 17583432), no sentido de proceder, no prazo de 15 (quinze) dias, (I) a juntada dos documentos comprobatórios da abertura de Inventário e da nomeação do(a) respectivo(a) Inventariante do Espólio de CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA AMORIM; (II) a apresentação de Procuração outorgada pelo aludido Espólio à mencionada Causídica para atuar no presente feito; e (III) a regularização do pedido de habilitação em nome do Espólio em comento. Diligencie-se. Ultimadas as diligências de estilo, retornem os autos conclusos. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DESEMBARGADOR RELATOR

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