Processo 0002681-60.2020.8.27.2702

TJTO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0002681-60.2020.8.27.2702
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Escrivania Cível de Alvorada
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de sentença Nº 0002681-60.2020.8.27.2702/TO REQUERENTE : AGRO TOCANTINS LTDA ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) ADVOGADO(A) : BRUNO HOLSBACH NUNES (OAB TO008537) ADVOGADO(A) : ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218) REQUERENTE : ADEMIR APARECIDO CAMILLI ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) ADVOGADO(A) : BRUNO HOLSBACH NUNES (OAB TO008537) ADVOGADO(A) : ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de realização de buscas nos sistemas eletrônicos, a fim de localizar bens do executado. Outrossim, nos termos do item 80 da Tabela X do Anexo Único da Lei Estadual n.º 4.240/2023, é devida a taxa de R$ 15,00 (quinze reais) para cada ato de “Consulta ao Sistema BacenJud, Renajud e outros sistemas com fins similares”. A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, ao apreciar a matéria no Processo SEI Nº 25.0.000023324-5 (Decisão Nº 7647/2025 CGJUS/ASJCGJUS - evento 6831204), firmou entendimento de que o fato gerador da taxa é o ato de consulta individualmente realizado, e não o processo judicial em que se insere, razão pela qual cada sistema consultado constitui ato autônomo, gerando a cobrança individual da taxa respectiva. Assim, intime-se a parte exequente para recolher as taxas referentes a utilização de cada um dos sistemas solicitados, no prazo de cinco dias. Após, conclua-se para decisão. Cumpra-se.

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