Processo 0002682-29.2013.5.23.0026

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002682-29.2013.5.23.0026
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Barra do Garças
Última publicação
21/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS ATOrd 0002682-29.2013.5.23.0026 RECLAMANTE: GUSTAVO BRAZ REZENDE RECLAMADO: A W W LOPES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23e8949 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. Considerando que a execução deve ser promovida pelas partes (art. 878 da CLT); 2. Considerando que os autos encontram-se arquivados provisoriamente por mais de 2 (dois) anos, após o esgotamento dos atos de ofício (certidão de ID 3424021); 3. Considerando que a Serventia do 2º Ofício de Notas de Barra do Garças/MT não suscitou causas interruptivas ou suspensivas da prescrição, após intimada para tanto (Ofício de ID b045bcb); 4. Considerando que a prescrição intercorrente é cabível na execução trabalhista (art. 11-A, caput, da CLT). Decido: Nos termos do art. 11-A da CLT c/c art.924, V, do NCPC, pronuncio a prescrição intercorrente da dívida (principal e acessórios), razão pela qual EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma da fundamentação. Desnecessária a intimação da UNIÃO-INSS, nos termos da Portaria PGF 757/2019. Intimem-se as partes. Em atenção ao disposto no art. 176, §4º, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial CNGCE, oficie-se ao Cartório do 2º Ofício de Notas de Barra do Garças/MT, informando que foi pronunciada nestes autos a prescrição intercorrente do crédito acessório referente aos emolumentos cartorários que estavam sendo executados nos presentes autos, para que sejam adotadas as providências necessárias relativas aos emolumentos indicados no documento de ID 699fd27 (R$ 256,21). Consigne-se, no ofício, para os fins do art. 98, IX, do CPC/2015, que a parte exequente é beneficiária da Justiça Gratuita. Instrua-se o ofício com cópia desta Sentença de Extinção da Execução e do documento de ID 699fd27. Fica desde já autorizada a utilização do presente despacho como Ofício, em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais. Decorrido o prazo recursal, determino: - A Baixa no BNDT e qualquer outro gravame que conste nos autos (penhora, Renajud e SERASA, CNIB), em face do(s) executado(s), se for ocaso. Após, inexistindo pendências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. FLAVIO LUIZ DA CUNHA FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - AARON WESLEY WILBER LOPES - A W W LOPES

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