Processo 0002685-86.2025.8.13.0738
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jaíba / Vara Única da Comarca de Jaíba Avenida: João Antônio de Oliveira, 400, Centro, Jaíba - MG - CEP: 39508-000 PROCESSO Nº: 0002685-86.2025.8.13.0738 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Ameaça] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: EDVALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ofereceu denúncia contra EDVALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, nascido(a) em 10/05/1987, brasileiro(a), solteiro(a), estudante, portador(a) do RG nº 15933412 e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, filho(a) de Neli Pereira da Silva e Edvaldo Cândido da Silva, residente e domiciliado(a) em Rua Júnior de Castro Silva, nº 510, bairro São Francisco, Jaíba/MG, dando-o(a) como incurso(a) nas sanções do(s) artigo(s) 24-A da Lei n.º 11.340/06 c/c art. 147 do Código Penal, pelos fatos ocorridos em 30 de março a 21 de abril de 2024. Narra a denúncia que, no período mencionado, no Bairro Veredas, em Jaíba/MG, o denunciado, de forma consciente e voluntária, descumpriu decisão judicial que deferira medidas protetivas de urgência em desfavor da vítima . Consta que ele enviou mensagens com xingamentos e ameaças à integridade física e psicológica, além de persegui-la e se aproximar de sua residência. Ao final da peça acusatória, o Ministério Público formulou os seguintes pedidos: o recebimento da inicial, citação do réu, produção de provas, a condenação nas sanções descritas e a fixação de um salário-mínimo a título de indenização por danos morais e materiais. Denúncia em (Id. XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 1 e 2). Constam nos autos elementos informativos e documentos relevantes colhidos na fase investigatória e/ou juntados ao longo do processo, tais como: Boletim de Ocorrência (Id. XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 4), Termo(s) de Declarações da Vítima (fase policial) (Id. XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 10), Termo de Representação (Id. XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 8), Termo(s) de Interrogatório do Réu (fase policial) (Id. XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 23), bem como documentos pertinentes à análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, como a Folha de Antecedentes Criminais (FAC)/Relatório de Registros Policiais/Judiciais (Id. XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 1) e Certidão(ões) de Antecedentes Criminais (CAC) (Id. XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 1). A denúncia foi recebida em 26/05/2025, conforme decisão (Id. XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 1). O(A) réu(ré), devidamente citado(a) em 08/07/2025, conforme certidão/documento (Id. XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 2), apresentou resposta à acusação/defesa prévia (Id. XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 1), por meio de Advogada Constituída — procuração (Id. XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 1). Em sua resposta, a Defesa: i) Preliminarmente: Não arguiu preliminares formais, mas adiantou que os fatos não ocorreram como narrados, não havendo agressão física. ii) Mérito: Sustentou que apresentaria os argumentos de defesa integral nas alegações finais. iii) Pedidos: Formulou os seguintes pedidos: concessão do direito de responder em liberdade e designação de depoimento para expor a cronologia dos fatos. iv) Testemunhas: Não arrolou testemunhas neste ato, reservando-se para momento oportuno. Em decisão (Id. XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 1), datada de 01/09/2025, não se vislumbrou hipótese de absolvição sumária, determinando-se o prosseguimento do feito. Audiência(s) de instrução e julgamento realizada(s) em: 11/02/2026 (Termo (Id.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.