Processo 0002686-53.2026.5.10.0000

TRT10 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0002686-53.2026.5.10.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Secretaria de Precatório
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relatora: IDALIA ROSA DA SILVA Precat 0002686-53.2026.5.10.0000 REQUERENTE: MILTON FORTU ROMERO ESCUDERO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87c7a5f proferido nos autos. Processo na origem Nº 0165000-59.1988.5.10.0005 RP nº 80039/2019   DESPACHO Trata-se de precatório desmembrado a partir do Precatório 0002446-69.2023.5.10.0000 (RP 00255/2019), com fulcro no PROVIMENTO Nº 02/GCGJT, de 28 de junho de 2024, expedido em favor do(s) beneficiário(s) MILTON FORTU ROMERO ESCUDERO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, para execução de débito em face de DISTRITO FEDERAL. A regularidade do CPF do(a) beneficiário(a) foi verificada, conforme documento anexado aos autos. SUPERPREFERÊNCIA PAGA: Ao(À) beneficiário(a) fora deferido o pagamento preferencial do seu crédito neste precatório, em razão de idade (60 anos ou mais), conforme decisão de #d8429f5 , tendo sido efetuado o pagamento parcial do precatório em 06/09/2024, no importe de R$ 70.600,00, conforme extrato de conta de #6c84dc3 . CESSÃO DE CRÉDITO: Não há notícia nos autos do precatório de cessões de crédito efetuadas pelo beneficiário. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO: Não há notícia nos autos do precatório de compensações de crédito.   Por meio da certidão de #7fd2da3 , a Secretaria de Precatórios noticia que, em razão da migração do precatório plúrimo "pai" do sistema legado para o Sistema GPrec, os valores relativos à cota patronal das contribuições previdenciárias devidas ao INSS de alguns beneficiários foram registrados incorretamente no referido sistema, constatando-se que, para tais beneficiários, o valor do INSS cota patronal registrado no GPrec estava igual ao valor da soma total das cotas patronais de todos os beneficiários da plúrima. A SEPREC certificou, ainda, que, em razão do erro acima noticiado, no alvará expedido no Juízo da execução (5ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA), confeccionado com base nos valores da autorização de pagamento do Sistema GPrec, foram informados e recolhidos valores a maior ao INSS em relação ao beneficiário MILTON FORTU ROMERO ESCUDERO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. A planilha de atualização de cálculo de #fc0602e corrobora o fato relatado pela SEPREC, verificando-se valor remanescente negativo a título de contribuição previdenciária cota patronal para o referido beneficiário. Constatado o erro, faz-se necessária a readequação dos valores e o ajuste do pagamento parcial superpreferencial realizado em relação ao beneficiário, bem como a adequação dos registros no Sistema GPrec. Em face disso, considerando que o valor devido ao INSS em 06/09/2024 a título de contribuição previdenciária cota patronal seria R$ 5.595,31 e que foi recolhido o valor de R$ 11.803,43 , determino à Receita Federal que restitua o valor de R$ R$ 6.208,12 (seis mil e duzentos e oito reais e doze centavos), recolhido a maior em 06/02/2026, conforme guia DARF constante do documento de #51e732a ,  a ser depositado em conta judicial na Caixa Econômica Federal, Agência 3920, operação 042, à disposição da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, vinculado ao presente precatório (0002686-53.2026.5.10.0000). Saliento que o valor da guia DARF inclui também a contribuição previdenciária ao INSS cota empregado, razão pela qual não coincide com o valor acima informado. O valor a restituir deverá ser corrigido de 06/02/2026, data do recolhimento em guia DARF,…

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