Processo 0002688-10.2024.8.16.0086

TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0002688-10.2024.8.16.0086
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Guaíra
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA CRIMINAL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Fórum - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44) 3259-7120 - E-mail: gira-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002688-10.2024.8.16.0086 Processo:   0002688-10.2024.8.16.0086 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal:   Ameaça Data da Infração:   31/08/2024 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) RUA BANDEIRANTES, 1620 - FÓRUM - CENTRO - GUAÍRA/PR - CEP: 85.980-000 Réu(s):   WESLEY RODRIGUES DE MACEDO (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) RUA EZEQUIEL JOSE DA SILVA, 120 - SÃO DOMINGOS - GUAÍRA/PR - CEP: 85.980-000 - Telefone(s): (44) 98425-0320 / (44) 99969-6308       SENTENÇA   Vistos e examinados estes Autos de Processo Crime registrados sob o n.º 0002688-10.2024.8.16.0086 – PROJUDI, em que é Autor o Ministério Público do Estado do Paraná, por intermédio de seu presentante legal, e Réu Wesley Rodrigues de Macedo.   1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia contra WESLEY RODRIGUES DE MACEDO, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, dando-o como incurso na sanção do artigo 21, caput, do Decreto-Lei n.º 3.688/1941 (fato 01)  e artigo 147 (Fato 2) do Código Penal,  nos termos da peça acusatória de mov. 60.1: Fato 01 No dia 30 de agosto de 2024, por volta das 17h05min, na Rua Ezequiel José da Silva, n. 120, bairro São Domingos, nesta cidade e comarca de Guaíra/PR, o denunciado WESLEY RODRIGUES DE MACEDO, dolosamente, agindo com consciência e vontade, ciente da ilicitude de sua conduta, praticou vias de fato contra a vítima R.R.S., sua companheira, sem, contudo, provocar-lhe lesões corporais, eis que desferiu socos e tapas na cabeça da vítima, conforme o contido no Auto de Prisão em Flagrante (mov. 1.4), Boletim de Ocorrência n. 2024/1083434 (mov. 1.5), Termos de Depoimento (mov. 1.6/9 e 1.14/5), Termo de Declaração da Vítima (mov. 1.10/13) e demais elementos do Inquérito Policial. Fato 02 Nas mesmas circunstâncias de tempo e local do fato anterior, o denunciado WESLEY RODRIGUES DE MACEDO, dolosamente, agindo com consciência e vontade, ameaçou, por palavras, causar mal injusto e grave à vítima R.R.S., sua companheira, o que fez ao dizer que se fosse preso, sairia e faria pior e que iria “quebrar” a vítima se ela continuasse falando, conforme o contido no Auto de Prisão em Flagrante (mov. 1.4), Boletim de Ocorrência n. 2024/1083434 (mov. 1.5), Termos de Depoimento (mov. 1.6/9 e 1.14/5), Termo de Declaração da Vítima (mov. 1.10/13) e demais elementos do Inquérito Policial.   A denúncia, oferecida em 23 de outubro de 2024 (mov. 37.1), foi recebida em 25 de outubro de 2024 (mov. 46.1). O réu foi pessoalmente citado (mov. 65.1) e, por intermédio de advogado dativo (mov. 69.1), apresentou resposta à acusação (mov. 72.1). Inexistindo quaisquer hipóteses de absolvição sumária, o Juízo manteve o processamento do feito, designou audiência de instrução e julgamento (mov. 74.1). Na audiência realizada em 23 de setembro de 2025, foi decretada a revelia do acusado, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal (mov. 97.1). Posteriormente, em 12 de fevereiro de 2026, foram ouvidas a informante e as testemunhas arroladas (mov. 126.1), tendo o Juízo, na sequência, homologado a desistência da oitiva da vítima (mov. 132.1). Em sede de alegações finais, o Ministério Público, após análise acurada dos autos, manifestou-se…

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