Processo 0002688-46.2024.8.12.0110
TJMS • INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual superveniente, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre
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