Processo 0002690-90.2026.5.10.0000

TRT10 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0002690-90.2026.5.10.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Secretaria de Precatório
Última publicação
28/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relatora: IDALIA ROSA DA SILVA Precat 0002690-90.2026.5.10.0000 REQUERENTE: ANTONIO DE PADUA ROMANCINI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6999ea proferido nos autos. Processo na origem Nº 0165000-59.1988.5.10.0005 RP nº 80043/2019   DESPACHO Trata-se de precatório desmembrado a partir do Precatório 0002446-69.2023.5.10.0000 (RP 00255/2019), com fulcro no PROVIMENTO Nº 02/GCGJT, de 28 de junho de 2024, expedido em favor do(s) beneficiário(s) ANTONIO DE PADUA ROMANCINI, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, para execução de débito em face de DISTRITO FEDERAL. Verifico o falecimento do(a) beneficiário(a) ANTONIO DE PADUA ROMANCINI, conforme consulta à Receita Federal (#id:fc9d14f ), ocorrido em 02/06/2013 (#id:3eaa79f). SUPERPREFERÊNCIA: Não houve pagamento de parcela superpreferencial ao beneficiário precitado. CESSÃO DE CRÉDITO: Não há notícia nos autos do precatório de cessões de crédito efetuadas pelo beneficiário. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO: Não há notícia nos autos do precatório de compensações de crédito. Retifiquem-se os valores deste precatório no Sistema GPrec, observando-se os valores da planilha de #bbfdaca . Ante o falecimento do(a) beneficiário(a) originário(a), solicito ao Juízo da execução que determine as providências necessárias à regularização da titularidade deste precatório, por meio da habilitação do(s) sucessor(es) do(a) beneficiário(a) ANTONIO DE PADUA ROMANCINI, CPF: XXX.XXX.XXX-XX , na forma do art. 10, IX, da Portaria da Presidência nº 14/2025 do TRT da 10ª Região. Saliento que, para a finalidade deste precatório, não é suficiente que o Juízo de origem apenas regularize a representação processual, na forma dos arts. 75 e 76 do CPC, sendo necessário que indique, com exatidão, qual(is) pessoa(s) assumirá(ão) a(s) condição(ões) de beneficiário(s) deste título requisitório devido pela Fazenda devedora. Para tanto, é importante que sejam observadas as regras previstas no art. 10, §§ 4º, 5º,. 6º, 7º e 8º, da Portaria da Presidência nº 14/2025 do TRT da 10ª Região. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de OFÍCIO. Intimem-se as partes para ciência do desmembramento da Requisição de Pagamento nº 00255/2019, conforme determinado no PROVIMENTO Nº 02/GCGJT de 28 de junho de 2024, gerando o presente Precatório individualizado em favor do(a) beneficiário(a) epigrafado(a), autuado também no sistema GPrec, bem como para ciência da autuação correspondente na classe "Precat" no PJe de 2º Grau, sob o número 0002690-90.2026.5.10.0000. Pelo mesmo ato o ente devedor e a parte beneficiária ficam intimados a se manifestar sobre eventuais cessões ou compensações administrativas de crédito porventura existentes, não relatadas neste despacho, importando a inércia a anuência ao presente relatório, responsabilizando-se civilmente o credor por omissão dolosa. Comunique-se ao Juízo da execução, solicitando-lhe que, acaso exista qualquer outra informação nos autos do processo de origem que não tenha sido relatada acima e/ou contrarie o teor desta decisão, noticie o fato, com a maior brevidade possível, à Secretaria de Precatórios, para adoção das providências pertinentes a esta requisição. Brasília-DF, 27 de julho de 2026. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza Auxiliar da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - A.D.P.R.

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