Processo 0002693-07.2026.8.16.0104
TJPR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3309-3840 - Celular: (42) 3635-3317 - E-mail: primeiravarajudicial@gmail.com Autos nº. 0002693-07.2026.8.16.0104 Processo: 0002693-07.2026.8.16.0104 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Permanente Valor da Causa: R$12.249,63 Autor(s): JOSE ERONI DOS SANTOS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. RECEBO a petição inicial. 2. Isento de custas, conforme dispõe o art. 129, par. único, da Lei n. 8.213/91. 3. Em consonância com a Recomendação Conjunta n. 01, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, DETERMINO a realização de prova pericial médica. 3.1. NOMEIO como Perito(a) oficial o(a) Senhor(a) João Jorge Nascif, médico(a) ortopedista, cadastrado no sistema AJG/JF. 3.2. INTIME-SE o(a) Perito(a) para que, em até 5 (cinco) dias, informe se aceita ou não o encargo, devendo ser cientificado de que os honorários, no valor de R$ 1.086,00, serão pagos ao final, com base na Portaria Conjunta CJF/MPO n. 2, de 16/12/2024, e no art. 28, parágrafo único, da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, valor este fixado considerando o nível de especialização do profissional nomeado, a complexidade do trabalho e o local da prestação do serviço, sendo o valor máximo permitido pela referida Portaria. 3.3. O(a) Perito(a) deverá comunicar a este Juízo, com antecedência de 30 (trinta) dias, o dia, a hora e o local do início da análise pericial, a fim de propiciar a necessária intimação das partes. 3.4. Em razão do aumento dos honorários periciais, a perícia deverá ser realizada presencialmente no Fórum de Laranjeiras do Sul-PR. 3.5. FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, após sua realização. 4. INTIME-SE o INSS para que promova o depósito dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1º, §§ 5º e 7º, inc. II, da Lei n. 13.876/2019. 5. DEFIRO às partes a apresentação de quesitos, e de assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias. 5.1. Formulo, desde logo, os seguintes quesitos: 1. Apresenta a parte autora doença que a incapacita para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência? 2. Em caso negativo, apresenta a parte autora doença que a incapacita apenas para o exercício da atividade profissional que vinha exercendo? 3. Quais as características da doença a que está acometida a parte autora? 4. Qual é o grau de redução da capacidade laboral? No início da incapacidade a limitação ao trabalho da parte autora possuía grau idêntico ao atualmente verificado ou houve progressão com o passar do tempo? 5. Havendo incapacidade para o trabalho, esta é permanente ou temporária? 6. Desde que época (mês e ano) está a parte autora incapacitada? Como pôde ser aferido tal dado? 7. Havia incapacidade na data do requerimento administrativo ou do cancelamento do benefício pleiteado no INSS? 8. Caso constatada incapacidade permanente, levando em conta a idade, grau de instrução e demais condições pessoais da parte autora, é possível a reabilitação profissional? 9. Há elementos para afirmar que a parte autora foi vítima de acidente de trabalho? 10. Há nexo causal entre o acidente ocorrido e as sequelas? Em caso positivo, o acidente produziu sequelas que impliquem redução…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.