Processo 0002695-05.2025.8.04.3900
TJAM • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo ESTADO DO AMAZONAS (mov. 28.1) contra a sentença proferida no mov. 22.1, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por ELTON DA SILVA VIEIRA para reconhecer o direito à indenização substitutiva do FGTS referente ao período trabalhado entre 2021 e 2024. Em suas razões recursais (mov. 28.1), o ente estatal alega a ocorrência de omissão na sentença. Sustenta que o contrato temporário de professor vigoro
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