Processo 0002695-08.2024.8.16.0084

TJPR • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0002695-08.2024.8.16.0084
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo: 0002695-08.2024.8.16.0084(Apelação Criminal) Relator(a): Daniel Tempski Ferreira da Costa Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 25/05/2026 Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NO CASO EM CONCRETO. APREENSÃO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (CRACK) EM POSSE DO RÉU. CONFISSÃO. TESES DE ATIPICIDADE, VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL AFASTADAS. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO RE 635.659 (TEMA 506), RESTRITO AO PORTE DE MACONHA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS DO RÉU E DO PESO DA DROGA DESFAVORÁVEIS. PROTEÇÃO À SAÚDE PÚBLICA. POTENCIAL LESIVO DA SUBSTÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo réu contra a sentença proferida no mov. 69.1 dos autos de origem, que o condenou pela prática da conduta prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/2006.  2. Em que pese o apelante pugnar por sua absolvição, sob as alegações de inexistência de ilícito penal, de violação ao princípio da ofensividade (ou lesividade), bem como de inconstitucionalidade do art. 28 da Lei nº 11.343/2006 e aplicação do princípio da insignificância, não lhe assiste razão.  No caso concreto, restaram devidamente comprovadas a autoria e a materialidade delitiva, conforme se extrai do Boletim de Ocorrência nº 2024/869842 (mov. 8.1), do Auto de Constatação Provisória de Entorpecente (mov. 8.3), do Auto de Apreensão e Exibição (mov. 8.4), do Laudo Pericial nº 11.964/2025 (mov. 60.1), bem como, dos depoimentos colhidos em audiência (mov. 36.2 e 36.3), notadamente a confissão do réu. Verifica-se que o apelante trazia consigo, para consumo pessoal, substância entorpecente conhecida como “crack” (benzoilmetilecgonina), em quantidade aproximada de 4g (quatro gramas), em duas pedras, circunstância suficiente à subsunção da conduta ao tipo penal previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006. Ressalte-se que, não obstante a recente decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 635.659 (Tema 506), tal entendimento não alcança a hipótese dos autos, porquanto restrito à descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, não abrangendo outras substâncias entorpecentes, como o crack. 3. No que tange à aplicação do princípio da insignificância, igualmente não merece acolhimento.  O referido princípio, como causa supralegal de exclusão da tipicidade material, exige a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Todavia, na hipótese de posse de drogas para consumo pessoal, prevalece o entendimento de sua inaplicabilidade, quando, como no caso em concreto, a conduta do réu, ainda que praticada no âmbito individual, repercute na saúde pública, bem jurídico tutelado pela norma penal, em afronta aos requisitos acima delineados quanto à eventual aplicação do princípio da insignificância.  Embora a aplicação desta seja admitida por parte desta Corte, isso resulta, outrossim, da análise dos antecedentes criminais do réu e da quantidade de droga apreendida. No caso, duas pedras de crack, em quantidade não ínfima, ostentando o réu maus antecedentes em face do constante em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados