Processo 0002695-29.2022.8.19.0008

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002695-29.2022.8.19.0008
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca de Belford Roxo- Cartório da 1ª Vara Cível
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de ação anulatória de ato administrativo com pedido de tutela de urgência inaudita altera parte ajuizada por DANIEL SILVA DE LIMA em face de CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO. Na inicial, narrou-se que o autor, vereador eleito no Município de Belford Roxo, teve seu mandato cassado por meio do Decreto Legislativo nº 4.349, de 15 de dezembro de 2021, editado pela Câmara Municipal de Belford Roxo, após processo instaurado em razão de denúncia por suposta quebra de decoro parlamentar decorrente de fiscalização realizada em unidade hospitalar. Alegou-se, em síntese, que o processo de cassação teria sido marcado por perseguição política, por ser o autor vereador de oposição ao Prefeito Municipal, bem como por nulidades procedimentais, especialmente porque a Câmara teria adotado indevidamente o rito do Decreto-Lei nº 201/1967, em vez de observar o procedimento previsto no Regimento Interno e no Código de Ética e Decoro Parlamentar da própria Casa Legislativa. Sustentou-se, ainda, que processos anteriores de quebra de decoro instaurados contra o autor teriam seguido o rito interno da Câmara, o que evidenciaria a irregularidade da tramitação adotada no processo nº 1856/2021. Afirmou-se, também, a existência de nulidades na convocação e realização de sessão extraordinária, por ausência de matéria de interesse público relevante e urgente, falta de comunicação pessoal e inobservância de quórum, com violação aos princípios da legalidade e do devido processo legal. Ao final, requereu: a) a concessão de tutela de urgência para suspender imediatamente os efeitos do Decreto Legislativo nº 4.349/2021 e determinar sua imediata posse no cargo de vereador, bem como para que a Câmara Municipal expedisse ofícios ao TRE/RJ, às Zonas Eleitorais indicadas e às Promotorias de Justiça da Comarca de Belford Roxo, comunicando a suspensão dos efeitos do ato; b) a confirmação da tutela de urgência requerida, com a procedência do pedido para anular o Decreto Legislativo nº 4.349/2021, afastar a cassação do mandato e reconduzir definitivamente o autor ao cargo para o qual foi eleito (ID 003). Decisão no ID 626 indeferiu a tutela de urgência pleiteada. Em petição no ID 629, a parte autora noticiou a extinção do processo de nº 0292675-58.2021.8.19.0001, sem resolução do mérito, e pugnou pelo prosseguimento do presente feito. Validamente citada, a parte ré apresentou contestação, na qual sustentou que o processo administrativo que culminou na cassação do mandato do autor observou regularmente o rito previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, aplicável à cassação de mandato de vereador por quebra de decoro parlamentar. Alegou que o referido diploma foi recepcionado pela Constituição da República e que as normas do Código de Ética e Decoro da Câmara Municipal de Belford Roxo estariam em conformidade com tal regramento, não havendo nulidade na adoção do procedimento seguido. Afirmou que a denúncia foi regularmente recebida pelo Plenário, com constituição da Comissão Processante, notificação do autor, abertura de prazo para defesa prévia, instrução, vista para razões finais e posterior julgamento em sessão extraordinária, no prazo legal de noventa dias. Aduziu, ainda, que o autor foi intimado dos atos do processo administrativo, compareceu a audiências acompanhado de advogado, mas deixou de apresentar tempestivamente defesa prévia e razões finais, bem como se ausentou da sessão de julgamento no momento destinado à defesa oral. Defendeu que foram…

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