Processo 0002695-95.2014.5.17.0014
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0002695-95.2014.5.17.0014 RECLAMANTE: PAULO ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: ZENILDA PATROCINIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89cb611 proferido nos autos. DESPACHO Manifestação do exequente pugnando pela indisponibilidade do imóvel de propriedade da executada, bem como novo ofício ao INSS, dado o prazo decorrido sem resposta. Defiro. Reitere-se o ofício ao INSS para que, em 15 dias, comprove o cumprimento da penhora sobre os proventos da executada, indicando os valores já retidos. Defiro a indisponibilidade via CNIB do imóvel indicado pela parte autora. Por se tratar de medida estritamente assecuratória, que não se confunde com expropriação, não há óbice ao seu deferimento, conforme entendimento do STJ: RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE TERCEIRO . 1. BEM DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. INDISPONIBILIDADE VIA CNIB . COMPATIBILIDADE COM A IMPENHORABILIDADE. MEDIDA CAUTELAR ATÍPICA. DIREITO DE USO E FRUIÇÃO RESGUARDADOS. 2 . DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE E. STJ . RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a impenhorabilidade do bem de família, destinada a assegurar o direito à moradia e à proteção da entidade familiar, é compatível com a ordem de indisponibilidade registrada via CNIB, uma vez que permanecem resguardados os direitos de uso e fruição do imóvel para fins residenciais.2 . Não se conhece da divergência quando a orientação firmada pela instância de origem se deu no mesmo sentido da jurisprudência do STJ. 3. Recurso especial não provido. (grifo nosso) (STJ - REsp: 00000000000002184945 PR 2024/0456314-2, Relator.: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 02/03/2026, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJEN 06/03/2026) Cumpra-se. Intime-se o exequente. VITORIA/ES, 19 de julho de 2026. ANA PAULA RODRIGUES PIRES DA LUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ANTONIO DA SILVA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.