Processo 0002696-58.2025.4.05.8309
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 1ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0002696-58.2025.4.05.8309 RECORRENTE: RAMILES FERREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GESSICA ROSANE DE BRITO - PI20464-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA ESPECIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DOCUMENTOS CONTEMPORÂNEOS E EM NOME DE MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, por entender que a autora não apresentou início de prova material contemporâneo ao exercício do labor campesino no período de carência, baseando-se no argumento de que a certidão de nascimento da criança é documento posterior ao parto. A parte autora sustenta que o juízo de origem desconsiderou os documentos juntados à inicial, especialmente certidão de nascimento de filha anterior, na qual consta sua qualificação como agricultora, além de documentos rurais em nome de seus genitores. Requer a anulação da sentença, com retorno dos autos para realização de audiência de instrução. A demanda objetiva a concessão de salário-maternidade rural em razão do nascimento de Keith Rubi Ferreira Lopes, ocorrido em 26/04/2025. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber: (i) se os documentos juntados aos autos configuram início de prova material apto à demonstração da condição de segurada especial; e (ii) se a extinção do processo sem oportunizar a produção de prova testemunhal caracteriza cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR O salário-maternidade é benefício devido às seguradas do Regime Geral de Previdência Social, nos termos dos arts. 71 e 71-A da Lei nº 8.213/1991. Para a segurada especial, exige-se a comprovação da maternidade e do exercício da atividade rural, independentemente do recolhimento de contribuições. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs nº 2110 e 2111, declarou a inconstitucionalidade da exigência de dez contribuições mensais para concessão de salário-maternidade à segurada especial rural. A comprovação da atividade rural exige início de prova material, vedada a prova exclusivamente testemunhal, conforme art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/1991 e Súmula nº 149 do STJ. A Súmula nº 34 da TNU estabelece que o início de prova material deve ser contemporâneo aos fatos alegados. No caso concreto, a autora apresentou certidão de nascimento de filha anterior, ocorrida em 13/01/2020, na qual consta sua qualificação como agricultora, além de Declaração de Aptidão ao Pronaf emitida em nome da mãe e título de domínio rural em nome do pai. Os documentos apresentados constituem início de prova material apto a indicar o exercício de atividade rural em regime de economia familiar, sobretudo diante da condição de filha solteira residente com os genitores. A eventual insuficiência da prova documental não autoriza a extinção prematura do processo, sendo necessária a produção de prova testemunhal para complementação do conjunto probatório. A extinção do feito sem realização de audiência de instrução caracteriza cerceamento de defesa, impondo a anulação da sentença para regular prosseguimento da instrução processual. IV. DISPOSITIVO Recurso provido para anular a sentença…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.