Processo 0002698-08.2026.8.16.0014

TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0002698-08.2026.8.16.0014
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal de Londrina
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

1 JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Autos nº 0002698-08.2026.8.16.0014 SENTENÇA Vistos e examinados estes autos do processo-crime nº 0002698- 08.2026.8.16.0014, em que é autor o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e réu MATHEUS FELIPE CAVALCANTE. I. RELATÓRIO: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por sua representante, no exercício de suas atribuições legais e com base nos inclusos autos de inquérito policial, ofereceu denúncia contra MATHEUS FELIPE CAVAL- CANTE, brasileiro, estado civil e profissão ignorados, natural de Londrina (PR), nascido a 22 de março de 2001, com 24 (vinte e quatro) anos de idade na data dos fatos, filho de Elizete do Espírito Santo Cavalcante e de José Eduardo Cavalcante, residente na rua das Ameixeiras, n.º 271, bairro Jardim Interlagos, nesta cidade e Comarca, atualmente recolhido na Casa de Custódia de Londrina (CCL), como incurso nas sanções dos delitos do artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006 (fato 01) e do artigo 299, caput (fato 02), em concurso material (artigo 69, ambos do Código Penal), pela prática, em tese, dos fatos delituosos desta forma narrados no aditamento à denúncia de mov. 70.2: “ FATO 01 – TRÁFICO DE DROGAS No dia 18 de janeiro de 2026 (domingo), por volta das 15h15, policiais militares realizavam patrulhamento nas imediações do ‘Shopping Boulevard’, mais especificamente na avenida Theodoro Victorelli, nesta cidade e comarca de Londrina/PR, quando visualizaram, próximo ao2 JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Autos nº 0002698-08.2026.8.16.0014 numeral 1.001, movimentação suspeita de indivíduos transitando por uma área de mata, local conhecido pela recorrente prática de tráfico de drogas. Diante das fundadas razões, a equipe policial adentrou o local abandonado, popularmente conhecido como ‘mocó’, onde visualizou, ainda do lado de fora, um indivíduo, posteriormente identificado como MATHEUS FELIPE CAVALCANTE, manipulando notas de dinheiro e objetos que aparentavam ser entorpecentes. Ao perceber a presença policial, o denunciado tentou empreender fuga pelos cômodos do imóvel, ocasião em que deixou cair dinheiro fracionado e porções de drogas, sendo prontamente detido. No local, foram apreendidas 10 (dez) porções de substância análoga à cocaína (Lista F1 – benzoilmeti- lecgonina), pesando aproximadamente 6 g (seis gramas), e 8 (oito) ‘pedras’ de substância análoga ao crack (o qual contém a substância conhecida como cocaína – Lista F1), com peso aproximado de 3 g (três gramas), todas já fracionadas e prontas para a comercialização, além do montante de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), em cédulas e moedas. Constatou-se, assim, que o denunciado MATHEUS FELIPE CAVALCANTE, dolosamente agindo, ciente da ilicitude e da reprovabilidade de sua conduta, trazia consigo e guardava, para venda ou entrega a consumo de terceiros, as drogas acima descritas, capazes de causar dependência física e/ou psíquica e de consumo proscrito pela Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998 da ANVISA (Lista F1 – Substâncias Entorpecentes), sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, que pelas circunstâncias apuradas se destinavam ao tráfico, razão pela qual foi preso em flagrante e conduzido às repartições policiais para as providências cabíveis (cf. auto de prisão em flagrante de mov. 1.2; boletim de ocorrência de mov. 1.3; termos de…

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