Processo 0002698-65.2014.8.11.0079
TJMT • Interdição/Curatela
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA DECISÃO Processo: 0002698-65.2014.8.11.0079. REPRESENTANTE: RAIMUNDO VASCONCELOS LUZ REQUERIDO: CLEYTON MARTINS LUZ Vistos. Trata-se de Ação de Interdição com pedido de Curatela Provisória, de rito especial, ajuizada originalmente por RAIMUNDO VASCONCELOS LUZ em face de CLEYTON MARTINS LUZ, objetivando a decretação da interdição do requerido e a nomeação de curador definitivo, em razão de incapacidade mental superveniente
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