Processo 0002699-80.2025.8.16.0061

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0002699-80.2025.8.16.0061
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Cível de Capanema
Última publicação
16/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPANEMA VARA CÍVEL DE CAPANEMA - PROJUDI Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1212 - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-019 - Fone: 46 3030-1217 - Celular: (46) 99978-5329 - E-mail: CAP-1VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0002699-80.2025.8.16.0061   Processo:   0002699-80.2025.8.16.0061 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:   R$7.872.549,77 Exequente(s):   BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s):   FORTRESS SERVICOS LTDA NADIO MALTAURO FLARESSO VINÍCIUS MALTAURO FLARESSO flama construções e serviços ltda DECISÃO Analiso nesta data e razão da ausência de anotação de urgência junto ao sistema projudi. Advirto às partes e à Serventia acerca do dever de colaboração com este juízo, devendo sinalizar a urgência nos casos de pedido de impenhorabilidade de valores. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO SANTANDER em desfavor de FORTRESS SERVICOS LTDA, NADIO MALTAURO FLARESSO, VINÍCIUS MALTAURO FLARESSO e FLAMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Realizado o bloqueio de R$ 121.023,42 da empresa Fortress Serviços (mov. 83.1), foi reconhecida a impenhorabilidade do montante por se tratar de verba de natureza alimentar, destinada ao pagamento de seus funcionários, sendo determinada a intimação do executado para comprovar que o numerário em questão foi de fato utilizado para o pagamento dos débitos trabalhistas, sob pena de caracterização de má-fé processual (mov. 91.1). A executada Flama Construções e Serviços Ltda apresentou impugnação à penhora. Disse que o bloqueio de R$ 76.821,55 recaiu sobre verba impenhorável, pois integralmente destinada ao pagamento de seus funcionários e encargos trabalhistas. Pleiteou o reconhecimento da impenhorabilidade e levantamento do valor. Juntou documentos (movs. 120.1/120.3). O executado Vinícius Maltauro Flaresso juntou impugnação à penhora, sob o fundamento de que o valor constrito (R$ 4.727,12) decorre de verba salarial e, portanto, impenhorável. Requereu o desbloqueio do montante. Juntou documentos (movs. 121.1/121.3 e 127.1/127.3). Interposição de agravo de instrumento em face da decisão de mov. 91.1, pendente de julgamento no tribunal (autos 0018191-67.2026.8.16.0000 AI). Determinada a suspensão provisória dos atos constritivos em desfavor da executada Fortress em razão da iminência de pedido de recuperação judicial junto aos autos 0000427-79.2026.8.16.0061 (mov. 149.1). O executado Nadio Maltauro Flaresso apresentou impugnação à penhora. Disse que os valores constritos em seu nome possuem natureza alimentar, tratando-se de pró-labore recebido da empresa Fortress. Pleiteou o reconhecimento da impenhorabilidade e o desbloqueio dos valores. Juntou documentos (movs. 150.1/150.13). A executada Fortress Serviços juntou documentação a fim de comprovar que o numerário desbloqueado de R$ 121.023,42 foi utilizado para o pagamento dos débitos trabalhistas. Informou que o prazo de suspensão dos atos constritivos em seu desfavor fora prorrogado pelo juízo recuperacional, pleiteando a suspensão de novos atos constritivos (movs. 174.1/174.1066). A parte exequente apresentou impugnação aos pedidos de liberação das penhroas (movs. 184.1 e 189.1). Vieram os autos conclusos. É o relato. Decido. I. Da impugnação à penhora apresentada por Flama Construções e Serviços Ltda (movs. 120.1/120.3) Sustenta a executada Flama Construções e Serviços Ltda que o bloqueio de R$…

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