Processo 0002699-88.2019.8.19.0067
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência que EFIGENIO DOS SANTOS move em face de BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., BANCO BGN S.A. e BANCO BMG S.A., todos qualificados na inicial. Alega, em síntese, que adquiriu diversos empréstimos das instituições financeiras rés. Contudo, atualmente o valor total dos descontos realizados pelos réus em benefício previdenciário, é de R$ 1.470,03, que chega a aproximadamente 70% de seus proventos, que possui o valor bruto de R$ 2.103,22, estando em situação de superendividamento. Requer a tutela provisória de urgência para que seja reconhecido o superendividamento, para que se limitem os débitos ao patamar de 30% dos seus rendimentos líquidos e a confirmação da tutela provisória em sede de sentença definitiva. A inicial foi instruída com documentos. Decisão de fls. 24/25 que deferiu a gratuidade de justiça e a tutela provisória de urgência. Contestação do Banco BMG S.A. às fls. 32/37 na qual, em preliminar argui a gratuidade de justiça deferida ao autor. No mérito, afirma que o contrato estabelecido com a parte autora é de cartão consignado e que os descontos realizados são legais e estão dentro da margem legal. Argumenta que os descontos são exercício regular de direito, já que o contrato foi validamente celebrado entre as partes. Requer a improcedência dos pedidos autorais. Às fls. 100/110, a parte ré Bradesco Financiamentos S.A. argui a falta de interesse de agir. No mérito, afirma que o limite consignável foi alterado pela legislação aplicável, majorado para 35%. Argumenta pela inaplicabilidade das súmulas 200, 205 e 295 do TJRJ, vez que os contratos mencionados são de empréstimo consignado e que todas as Instituições Financeiras estão obrigatoriamente descontando dentro da margem consignável de 35%, não havendo qualquer ilegalidade a ser sanada. Pugna pela improcedência dos pedidos autorais. Juntada de acórdão às fls. 146/151 que rejeitou agravo de instrumento interposto pela ré Bradesco. Acordo celebrado entre o autor e o Banco Bradesco Financiamentos às fls. 154/155. Decisão de fl. 166 que homologou o acordo celebrado e extinguiu o feito em relação ao réu Bradesco. À fl. 172, a parte autora manifesta quitação ao depósito realizado pela ré Bradesco. Contestação do réu Itaú às fls. 205/225 na qual impugna a gratuidade de justiça requerida pela parte autora. No mérito, afirma que a parte autora celebrou validamente empréstimo consignado e empréstimo pessoal junto à instituição financeira sendo respeitados os termos contratuais. Argumenta que o autor incluiu em seu cálculo descontos realizados a título de empréstimo pessoal, que não se submetem ao limite da margem consignável e que os valores descontados relativo a empréstimos consignados remontam tão somente a R$ 597,24, não havendo que se falar em desrespeito ao limite legal. Afasta as alegações de ilegalidade, pugnando, ao final, pela improcedência dos pedidos autorais. Às fls. 310/312, o réu Itaú requereu o julgamento antecipado da lide. Às fls. 319/326, o réu Banco BMG requereu a produção de provas documentais e depoimento pessoal da parte autora. Foi determinado o comparecimento da parte autora em cartório para ratificação da representação processual à fl. 333, o que foi realizado à fl. 340. Contestação do Banco BNP Paribas Brasil S.A. às fls. 350/356, na qual requereu a retificação do polo passivo e preliminarmente arguiu a carência da ação por perda do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.