Processo 0002700-18.2007.5.04.0017
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0002700-18.2007.5.04.0017 RECLAMANTE: FÁBIO TEIXEIRA WALTRICK RECLAMADO: DYNATECH QUIMICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 785836b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ASB Vistos, etc. Inicialmente, não acolho o substabelecimento sem reservas de ID 20e8414, porquanto apresentado por parte estranha ao presente feito (CNPJ: 09.054.341/0001-14), bem como direcionado ao juízo da Vara de Trabalho de Novo Hamburgo. Intime-se o procurador signatário LUIZ CARLOS BRANCO - OAB/SP 52.055 para ciência. Após, proceda a secretaria no descadastramento do procurador acima informado. Tendo em vista que transitada em julgado a decisão proferida no processo nº 5001323-28.2017.4.03.6114, da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, a qual condenou a União a efetuar a inclusão dos débitos oriundos desta Reclamação Trabalhista (recolhimentos previdenciários, fiscais e do saldo das custas processuais) no parcelamento instituído pela Medida Provisória nº 766/2017, julgo por sentença extinta a execução. Registre-se a quitação da dívida junto ao BNDT junto aos sistemas PJe e Infor. Libero a penhora das fls. 2189/2190 dos autos físicos. Intimem-se as partes para que retirem os documentos que instruíram os autos físicos, no prazo de 8 dias, dispensada a renumeração, sob pena de eliminação, sendo: Reclamante: fls. 41/195, 198/341, 344/595, 599/800, 803/1006, 1009/1032. Reclamada DYNATECH QUIMICA: fls. 1131/1224, 1227/1405, 1408/1565. Considerando-se que remanescerá saldo à disposição do presente feito (depósitos informados na certidão de ID 4671cba), e nos termos do disposto no Provimento nº 283/2022, da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, diligencie a Secretaria a existência de outros processos em execução contra as reclamadas nesta Unidade Judiciária, devendo, caso existentes, ser o saldo transferido aos referidos processos, observada a ordem de antiguidade da execução. Inexistindo execuções nesta Unidade, deverá ser consultada a FAE para verificar se há PEPTs ou REEFs tramitando no Juízo Auxiliar de Execução (JAE) contra o mesmo devedor, caso em que o saldo deverá ser disponibilizado, mediante transferência eletrônica, às contas judiciais informadas pelo JAE na FAE, certificando-se nos autos do processo a transferência efetuada. Inexistindo processos contra o mesmo devedor em tramitação no JAE, a Secretaria deverá registrar a existência de valores disponíveis vinculados ao processo no sistema e-Garimpo, com o preenchimento correto e integral das informações solicitadas no sistema, procedendo à juntada do recibo emitido pelo e-Garimpo aos autos. O cumprimento desta providência ensejará o envio automático de mensagens de correio eletrônico às unidades nas quais tramitem execuções contra o mesmo devedor e com inscrição ativa no BNDT, notificando-as a respeito da existência de numerário disponível e do prazo de 5 (cinco) dias para a adoção de providências necessárias. Havendo interessados, desde já fica autorizada a transferência, observada a ordem de preferência. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação dos juízos eventualmente interessados, os valores deverão ser liberados ao devedor, preferencialmente por alvará com determinação de transferência eletrônica. Para tanto, e com vistas à celeridade processual, desde já determino às reclamadas que informem nos…
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