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Jose Oswaldo de Carvalho x Ana Catia Gomes Ribeiro

Processo 0002701-73.2020.8.26.0020 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Foro Regional Xii - Nossa Senhora do Ó - 2ª Vara Cível
Última publicação: 31/08/2026

Sobre este processo

O processo 0002701-73.2020.8.26.0020 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2020. Órgão julgador: Foro Regional Xii - Nossa Senhora do Ó - 2ª Vara Cível. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Jose Oswaldo de Carvalho; no polo passivo, Ana Catia Gomes Ribeiro. Entre a distribuição (2020) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 6 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0002701-73.2020.8.26.0020?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro Regional Xii - Nossa Senhora do Ó - 2ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0002701-73.2020.8.26.0020?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jose Oswaldo de Carvalho; no polo passivo: Ana Catia Gomes Ribeiro.

Como acompanhar o processo 0002701-73.2020.8.26.0020?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 31/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 31/08/2026

Processo 0002701-73.2020.8.26.0020 (apensado ao processo 1009189-66.2016.8.26.0020) (processo principal 1009189-66.2016.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Jose Oswaldo de Carvalho - Ana Catia Gomes Ribeiro - Defiro a dilação (não sobrestamento) de prazo requerida. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: RAZUEN EL KADRI (OAB 292934/SP),

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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