Processo 0002703-98.2016.5.09.0669
TRT9 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: NEIDE ALVES DOS SANTOS AP 0002703-98.2016.5.09.0669 AGRAVANTE: ENY ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SOCIAIS LTDA E OUTROS (1) AGRAVADO: ALEXANDRE MARONEZE E OUTROS (6) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0002703-98.2016.5.09.0669, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam REUNIÃO DE EXECUÇÕES. UNIDADE DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. CABIMENTO. A reunião de processos é uma faculdade do juízo, que possui ampla liberdade na direção do processo, e visa assegurar a unidade da garantia da execução, conferindo tratamento isonômico aos trabalhadores que tenham prestado serviços às empresas executadas e que pretendem a satisfação do seu crédito. Agravo de petição dos executados a que se nega provimento. Em Sessão Presencial realizada em 28/04/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; presentes em plenário o Excelentíssimo Procurador Andrea Ehlke, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Neide Alves dos Santos (Relatora), Thereza Cristina Gosdal, Aramis de Souza Silveira, Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves (Revisor) e Eduardo Milleo Baracat; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Neide Alves dos Santos, Thereza Cristina Gosdal, Aramis de Souza Silveira, Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves, Eduardo Milleo Baracat, Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos e Célio Horst Waldraff, em licença o Excelentíssimo Desembargador Marco Antonio Vianna Mansur; ausente o advogado Nicholas Lima Barbosa Mendes, inscrito pela parte agravante; sustentou oralmente o advogado Kalim Youssef Youssef Neto, inscrito pela parte agravante; ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS AGRAVOS DE PETIÇÃO, OPOSTOS PELOS EXECUTADOS (Eny Administração e Participações Sociais Ltda. e Evaldo Ulinski). No mérito, por igual votação, DAR-LHES PROVIMENTO PARCIAL, para excluir da condenação a multa por litigância de má-fé que lhes foi imposta, tudo, nos termos da fundamentação. Custas na forma da lei. Intimem-se. Curitiba, 28 de abril de 2026. CURITIBA/PR, 06 de maio de 2026. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ENY ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SOCIAIS LTDA
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