Processo 0002704-76.2019.8.16.0170
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CRIMINAL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, Nº 3202 - Fórum de Toledo PR - 2º Andar - Jardim Planalto - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3327-9262 - Celular: (45) 3327-9250 - E-mail: tol-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002704-76.2019.8.16.0170 Processo: 0002704-76.2019.8.16.0170 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 07/03/2019 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): GILMAR JORGE FERREIRA Réu(s): RAFAEL ANDREZ DE OLIVEIRA SENTENÇA 1. Relatório Em 3/7/2019, o Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia (mov. 42.1) em face de RAFAEL ANDREZ DE OLIVEIRA, imputando-lhe a prática dos seguintes fatos: “1º FATO: No dia 07 de março de 2019, em horário não especificado dos autos, mas certo de que até as 13h26min, por intermédio do aplicativo whatsapp, nesta cidade e Comarca de Toledo/PR, o denunciado RAFAEL ANDREZ DE OLIVEIRA, dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, com o fim de obter vantagem econômica, constrangeu a vítima Gilmar Jorge Ferreira e seu namorado Gilmar Ronaldo Rosa, mediante emprego de grave ameaça, consistente em enviar-lhes mensagens dizendo que “tem uma arma e vai preparar duas azeitonas para as vítimas”, bem como enviar-lhes um vídeo exibindo uma arma de fogo e dizendo “aqui, ó pra vocês, já estou indo atrás de vocês”, motivado por entender que tinha direito a receber parcela do ganho de uma ação trabalhista, sem razão para acreditar que tal vantagem fosse devida. Consta, ainda, que ato contínuo, Rafael foi até a residência da irmã da vítima, Shirlei Teresinha, localizada na Rua Fioravante Cielo, n.º 5360, Jardim Coopagro, nesta cidade e Comarca de Toledo/PR, onde exibiu uma arma de fogo e disse que mataria Gilmar. 2º FATO: Nas mesmas circunstâncias de data descritas no primeiro fato, em horário não especificado dos autos, mas certo de depois das 13h26min, no interior da residência localizada na Rua Jorge Nunes, n.º 401, Jardim Coopagro, nesta cidade e Comarca de Toledo/PR, o denunciado RAFAEL ANDREZ DE OLIVEIRA, com consciência e vontade, possuía e tinha em depósito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 01 (uma) arma de fogo do tipo garrucha, calibre 28, com número de série suprimido, municiada de 01 (um) cartucho intacto e outro sobressalente, de mesmo calibre, arma de fogo e munições com eficiência para realização de disparos (cf. Auto de Exame Provisório de Eficiência e Prestabilidade de Arma de Fogo de fls. 15/17), sendo a arma de fogo de uso restrito por força do disposto no Decreto 3.664/2000 e no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.º 10.826/03.” Com base nisso, requereu a condenação do acusado às sanções do artigo 158 do Código Penal, quanto ao primeiro fato, e do artigo 16 da Lei n.º 10.826/2003, quanto ao segundo fato, na forma do artigo 69 do Código Penal, bem como a produção de todas as provas em direito admitidas (mov. 42.1). A denúncia foi recebida em 14/2/2020 (mov. 50.1). O acusado foi citado (mov. 109.1) e apresentou resposta à acusação por intermédio de advogada constituída (mov. 113.1), na qual negou o envolvimento nos fatos narrados na denúncia, reservando-se o direito de melhor se manifestar ao final da instrução, e requereu o regular prosseguimento do feito, com a designação de audiência de instrução e julgamento e produção de provas. Em…
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