Processo 0002708-46.2020.8.27.2701

TJTO • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0002708-46.2020.8.27.2701
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Dianópolis
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0002708-46.2020.8.27.2701/TO AUTOR : G.E.R.N. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : HEMERSON JOSÉ MAURÍLIO DA CRUZ (OAB PR103886) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA PACHECO DOS PRAZERES (OAB PR104207) ADVOGADO(A) : HAMURAB RIBEIRO DINIZ (OAB TO003247) ADVOGADO(A) : GABRIEL ANIVAL MATHEUS RODRIGUES (OAB TO010400) RÉU : SERGIO LUIS SERAFIM ADVOGADO(A) : JULIA SPAGIARI (OAB SP424541) ADVOGADO(A) : JERONIMO ROMANELLO NETO (OAB SP091798) ADVOGADO(A) : MARCELO MARTINS ALVES (OAB SP331084) RÉU : LUIS FERNANDO PALOMO CABRINO ADVOGADO(A) : DANIEL CERVANTES ANGULO VILARINHO (OAB TO06594B) ADVOGADO(A) : DANILO UGLES SOARES FERREIRA (OAB TO013026) ADVOGADO(A) : ELAINE DE SOUZA TAVARES (OAB SP139693) DESPACHO/DECISÃO Este processo foi autuado com a classe  Reintegração / Manutenção de Posse  e o assunto principal  “Perda da Propriedade” . Figura como parte autora G.E.R.N. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e ré  SERGIO LUIS SERAFIM  e  LUIS FERNANDO PALOMO CABRINO . A advogada Dra. ELAINE DE SOUZA TAVARES informou o falecimento do requerido  LUIS FERNANDO PALOMO CABRINO , ocorrido em 28/05/2026, e acostou cópia da respectiva  certidão de óbito ( evento 250, CERTOBT2 ). Na mesma oportunidade, a advogada comunicou a extinção do mandado outorgado pelo requerido, requereu a suspensão dos autos e a concessão de prazo de 90 (noventa) dias, para promover as diligências necessárias de identificação do inventariante ou sucessores do requerido ( evento 250 ) É o relatório.   FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil prevê, em seu artigo 313, inciso I, a suspensão do processo decorrente da morte ou perda da capacidade processual do procurador ou da parte. Verificada a informação do óbito do requerido LUIS FERNANDO PALOMO CABRINO ( CERTOBT2 ), a situação se enquadra na hipótese legal de suspensão do processo. Conforme a certidão de óbito, o de cujus era casado com Lúcia Helena Pennacchi de Carvalho Cabrino e deixou filhos: Luís Felipe, Ana Carolina e Luís Enrique. Desse modo, com fulcro no art. 313, I e § 1º, do CPC,  DETERMINO  a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias para a regularização do polo passivo do ação.   PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA 1.  INTIMAR  a advogada ELIANE DE SOUZA TAVARES para, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias: a)  JUNTAR  os documentos de identificação dos herdeiros/sucessores ou inventariante; 2.  Com as informações,  EXPEDIR  o necessário para a citação dos herdeiros ou sucessores/inventariante , para no prazo de 5 (cinco) dias, se habilitar nos autos. 3. INTIMAR  a parte autora para se manifestar sobre o pedido de habilitação, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.  Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, CONCLUSOS para decisão acerca da habilitação e demais providências. Dianópolis, data certificada pelo sistema.

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