Processo 0002708-46.2020.8.27.2701
TJTO • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0002708-46.2020.8.27.2701/TO AUTOR : G.E.R.N. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : HEMERSON JOSÉ MAURÍLIO DA CRUZ (OAB PR103886) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA PACHECO DOS PRAZERES (OAB PR104207) ADVOGADO(A) : HAMURAB RIBEIRO DINIZ (OAB TO003247) ADVOGADO(A) : GABRIEL ANIVAL MATHEUS RODRIGUES (OAB TO010400) RÉU : SERGIO LUIS SERAFIM ADVOGADO(A) : JULIA SPAGIARI (OAB SP424541) ADVOGADO(A) : JERONIMO ROMANELLO NETO (OAB SP091798) ADVOGADO(A) : MARCELO MARTINS ALVES (OAB SP331084) RÉU : LUIS FERNANDO PALOMO CABRINO ADVOGADO(A) : DANIEL CERVANTES ANGULO VILARINHO (OAB TO06594B) ADVOGADO(A) : DANILO UGLES SOARES FERREIRA (OAB TO013026) ADVOGADO(A) : ELAINE DE SOUZA TAVARES (OAB SP139693) DESPACHO/DECISÃO Este processo foi autuado com a classe Reintegração / Manutenção de Posse e o assunto principal “Perda da Propriedade” . Figura como parte autora G.E.R.N. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e ré SERGIO LUIS SERAFIM e LUIS FERNANDO PALOMO CABRINO . A advogada Dra. ELAINE DE SOUZA TAVARES informou o falecimento do requerido LUIS FERNANDO PALOMO CABRINO , ocorrido em 28/05/2026, e acostou cópia da respectiva certidão de óbito ( evento 250, CERTOBT2 ). Na mesma oportunidade, a advogada comunicou a extinção do mandado outorgado pelo requerido, requereu a suspensão dos autos e a concessão de prazo de 90 (noventa) dias, para promover as diligências necessárias de identificação do inventariante ou sucessores do requerido ( evento 250 ) É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil prevê, em seu artigo 313, inciso I, a suspensão do processo decorrente da morte ou perda da capacidade processual do procurador ou da parte. Verificada a informação do óbito do requerido LUIS FERNANDO PALOMO CABRINO ( CERTOBT2 ), a situação se enquadra na hipótese legal de suspensão do processo. Conforme a certidão de óbito, o de cujus era casado com Lúcia Helena Pennacchi de Carvalho Cabrino e deixou filhos: Luís Felipe, Ana Carolina e Luís Enrique. Desse modo, com fulcro no art. 313, I e § 1º, do CPC, DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias para a regularização do polo passivo do ação. PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA 1. INTIMAR a advogada ELIANE DE SOUZA TAVARES para, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias: a) JUNTAR os documentos de identificação dos herdeiros/sucessores ou inventariante; 2. Com as informações, EXPEDIR o necessário para a citação dos herdeiros ou sucessores/inventariante , para no prazo de 5 (cinco) dias, se habilitar nos autos. 3. INTIMAR a parte autora para se manifestar sobre o pedido de habilitação, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, CONCLUSOS para decisão acerca da habilitação e demais providências. Dianópolis, data certificada pelo sistema.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.