Processo 0002708-48.2026.8.17.9480
TJPE • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1ª TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002708-48.2026.8.17.9480 AGRAVANTE: JADEL DE ALMEIDA CALADO AGRAVADA: MARIA APARECIDA DA ROCHA SILVA JUÍZO DE ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO BENTO DO UNA/PE RELATOR: DES. LUCIANO DE CASTRO CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por JADEL DE ALMEIDA CALADO contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Bento do Una/PE, nos autos do cumprimento de sentença nº 0000830-11.2019.8.17.3280, movido por MARIA APARECIDA DA ROCHA SILVA. A decisão agravada rejeitou a impugnação apresentada pelo executado e determinou, entre outras providências, a alienação judicial das benfeitorias do imóvel localizado no Loteamento Santa Cruz, nº 68-B, e do veículo Toyota Corolla XLT16VVT, placa MXP1946; a desocupação do imóvel no prazo de 30 dias, sob pena de imissão de posse; a entrega do veículo, sob pena de busca e apreensão; o pagamento de aluguéis mensais de R$ 200,00 (duzentos reais), retroativos a 09/06/2022; e a compensação do valor de R$ 2.150,00 (dois mil, cento e cinquenta reais), relativo aos direitos hereditários sobre imóvel rural situado no Sítio Milho Branco. O agravante sustenta, em síntese, que a decisão extrapolou os limites objetivos da coisa julgada e do acórdão anteriormente proferido no Agravo de Instrumento nº 0002159-77.2022.8.17.9480, no qual teria sido afastada a ordem de pagamento de quantia certa, com limitação do cumprimento de sentença à efetivação da partilha dos bens. Alega, ainda, a impossibilidade de arbitramento de aluguéis no bojo do cumprimento de sentença, a ilegalidade da ordem de desocupação contra coproprietário possuidor, a desproporcionalidade da busca e apreensão do veículo, a necessidade de delimitação do objeto do leilão, em razão de as benfeitorias estarem edificadas em terreno de terceiro, bem como a necessidade de atualização e garantia do crédito referente aos direitos hereditários. Requer a concessão da gratuidade da justiça, a prioridade de tramitação, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, o provimento do agravo. É o relatório. Decido. Inicialmente, defiro a prioridade de tramitação requerida, diante da alegação de que o agravante é pessoa idosa, devendo a Secretaria proceder às anotações pertinentes, nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil e do art. 71 da Lei nº 10.741/2003. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, em sede de cognição sumária, entendo presentes elementos suficientes para o deferimento do benefício, ao menos nesta fase recursal. O agravante é pessoa natural, milita em seu favor a presunção relativa de veracidade da declaração de insuficiência de recursos, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, e há notícia de que, em agravo de instrumento anteriormente interposto entre as mesmas partes e no mesmo contexto processual, já teria sido deferido benefício semelhante. Assim, sem prejuízo de posterior reavaliação caso sobrevenham elementos concretos em sentido contrário, defiro ao agravante os benefícios da gratuidade da justiça para fins de processamento deste recurso. Passo ao exame do pedido de efeito suspensivo. Nos termos do art. 995, parágrafo único, e do art. 1.019, I, ambos do Código de Processo Civil, a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento exige a demonstração cumulativa da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.