Processo 0002710-93.2023.8.27.2706
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0002710-93.2023.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002710-93.2023.8.27.2706/TO RELATORA : Juíza ODETE BATISTA DIAS ALMEIDA APELANTE : MARIA LUCIA PIRES FIGUEREDO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB TO004699) ADVOGADO(A) : GEORGE HIDASI FILHO (OAB GO039612) APELADO : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673) INTERESSADO : LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. PROCURAÇÃO ESPECÍFICA E DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FALHA TÉCNICA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.414/STJ. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO. DISTINGUISHING . DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Inaplicável a suspensão do feito pelo Tema Repetitivo 1.414/STJ, porquanto a controvérsia recursal limita-se à análise dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo (art. 485, IV, do CPC), sem incursão no mérito da demanda relativa ao contrato de cartão de crédito com RMC, tratando-se de questão prejudicial autônoma que não se confunde com a matéria submetida ao repetitivo. 2. Apelação Cível interposta contra a Sentença que indeferiu a Petição Inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, em razão do não cumprimento de determinação de emenda à Inicial, consistente na juntada de procuração específica e comprovante de endereço atualizado. 3. A parte recorrente sustenta que os documentos exigidos já constam dos autos, alegando que sua não juntada no momento oportuno decorreu de falha técnica no sistema de protocolo eletrônico, a qual teria inviabilizado o adequado envio dos arquivos no prazo assinalado. 4. A Sentença reconheceu a inércia da parte autora e extinguiu o feito com fundamento na ausência de pressupostos processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se é válida a Sentença que indeferiu a Petição Inicial por ausência de emenda, (i) diante da exigência de procuração específica e documentos atualizados; e (ii) da alegação de falha técnica no protocolo eletrônico não comprovada. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O Magistrado pode, com base no poder geral de cautela, exigir documentos aptos à verificação da regularidade da representação processual, inclusive procuração específica com indicação da relação jurídica controvertida. 7. A determinação de emenda à Inicial não configura excesso de formalismo, pois visa assegurar a higidez do processo e a segurança jurídica. 8. A parte autora, embora intimada, não comprovou o cumprimento da diligência no prazo, caracterizando inércia processual. 9. A alegação de falha técnica no sistema de protocolo não foi comprovada e foi suscitada apenas em sede recursal, o que impede seu acolhimento. 10. O descumprimento da determinação judicial autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. 11. A extinção não impede o ajuizamento de nova demanda, desde que sanado o vício, conforme art. 486 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. Inaplicabilidade da suspensão do feito pelo Tema Repetitivo 1.414/STJ, distinguishing 2. É legítima a exigência de procuração específica e documentos atualizados para regular formação do processo, no exercício do poder geral de cautela do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.