Processo 0002712-11.2023.8.16.0074

TJPR • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0002712-11.2023.8.16.0074
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Corbélia
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA VARA CÍVEL DE CORBÉLIA - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 102 - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45) 3242-1246 Autos nº. 0002712-11.2023.8.16.0074 1. Relatório de Atos Processuais. Trata-se de ação de Embargos de Terceiro Cível com pedido de Tutela de Urgência oposta pelo Espólio de Wilson Pereira Barbosa, representado por Dulcineide Pereira Barbosa, e por esta última em nome próprio, em face de Coopavel Cooperativa Agroindustrial, alegando, em síntese fática, que sofreram constrição indevida sobre o imóvel objeto da matrícula nº 5.520 do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Aurora, pertencente à comarca de Formosa do Oeste, Estado do Paraná (Ref. mov. 1.2). Os embargantes aduziram que o falecido adquirente firmou Contrato Particular de Venda e Compra com os antigos coproprietários do bem em 22 de julho de 2010, adquirindo a integralidade do imóvel de 450 metros quadrados pelo valor certo e ajustado de R$ 93.000,00, cujo pagamento restou devidamente adimplido na oportunidade mediante transferência bancária de recursos (Ref. mov. 1.1). Salientaram que a transferência registral não foi perfectibilizada perante a circunscrição imobiliária competente em razão de entraves burocráticos e fiscais vinculados a um dos alienantes junto à Receita Federal, o que inviabilizou a outorga da escritura pública definitiva (Ref. mov. 1.2). Contudo, em 14 de janeiro de 2021, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0002113-68.2006.8.16.0074, movida pela cooperativa embargada em face de Pedro Teles da Silva e Nilza Aparecida Vieira da Silva, determinou-se a penhora sobre a quota-parte de 25% da referida matrícula (Ref. mov. 1.2). Alegaram sua condição de adquirentes e possuidores de boa-fé, destacando que ao tempo do negócio não constava qualquer registro de penhora ou averbação premonitória de ações judiciais na matrícula imobiliária (Ref. mov. 1.2). Pugnaram pela concessão de liminar para suspender as medidas expropriatórias e, ao final, pelo levantamento definitivo da constrição judicial (Ref. mov. 1.2). Atribuiu-se à causa o valor de R$ 600.000,00 (Ref. mov. 1.2). O pedido de tutela de urgência foi inicialmente indeferido pelo juízo por meio da decisão interlocutória de mov. 18.1, sob o argumento de que a venda se operara por instrumento particular de compra e venda sem o devido registro imobiliário, reputando, de forma provisória, ausente a verossimilhança do direito alegado e a probabilidade de provimento do pedido diante da exigência do artigo 108 do Código Civil (Ref. mov. 18.1). Contra esta decisão, os embargantes opuseram embargos de declaração (Ref. mov. 21.1), os quais restaram acolhidos em parte apenas para sanar contradição de premissa factual sobre averbações pretéritas na matrícula, mantendo-se, no entanto, o indeferimento do pedido liminar de suspensão da constrição (Ref. mov. 30.1). Informou-se a interposição de recurso de Agravo de Instrumento sob o nº 0044278-31.2024.8.16.0000 perante a instância superior (Ref. mov. 34.1), cujos autos foram devolvidos sem notícias de concessão de efeito suspensivo ou de reforma da interlocutória objurgada (Ref. mov. 42.0). Regularmente intimada, a embargada Coopavel Cooperativa Agroindustrial apresentou contestação em mov. 29.1, arguindo, preliminarmente, a inépcia da petição inicial por suposta ausência de prova sumária de posse e domínio do bem, nos termos do artigo 677 do Código de Processo Civil (Ref. mov. 29.1).…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados