Processo 0002713-77.2023.8.17.2560
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Custódia AV LUIZ EPAMINONDAS, S/N, Forum Dr. Josué Custódia de Albuquerque, Centro, CUSTÓDIA - PE - CEP: 56640-000 - F:(87) 38483931 Processo nº 0002713-77.2023.8.17.2560 AUTOR(A): WILMA LUCIA DOS SANTOS MORAIS RÉU: BANCO DO BRASIL SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por WILMA LUCIA DOS SANTOS em face de BANCO DO BRASIL S/A Conforme petição inicial, a parte autora alega que: Foi servidora pública municipal lotada na Secretaria Municipal de Educação de Custódia, aposentando-se em 31 de setembro de 2020; Passou a ser contribuinte do fundo PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, com data do cadastramento de 24/10/1990; Após décadas de exercício de carreira pública, a Autora, ao se aposentar, recebeu um valor irrisório da conta do PASEP; Jamais sacou quaisquer valores relativos ao Fundo PASEP, mesmo porque o referido benefício somente poderia ser acessado após a aposentadoria do servidor, motivo pelo qual todos os valores que foram depositados deveriam estar devidamente disponíveis na conta da Autora, o que de fato não ocorreu; Verifica-se vários desfalques em sua conta PASEP, sem qualquer explicação plausível para tanto, já que, apenas o servidor poderia sacar quaisquer valores da conta PASEP que lhe diz respeito. Procedeu com atualização dos valores retirados ilegalmente, chegando ao valor de R$ 11.499,86 (onze mil e quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos) Ao final requereu: b) Condenar o Réu no pagamento de indenização por danos materiais segundo planilha em anexo, tudo devidamente atualizado e com juros legais até a data de 31/03/2023, no valor R$ 11.499,86 (onze mil e quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos). c) A condenação do Banco Réu no pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais). d) Seja invertido o ônus da prova com base no art. 6º do CDC. Devidamente citado, o réu apresentou documentos comprobatórios, contestação com preliminares e, no mérito, pugnou pela improcedência do pedido. A parte autora apresentou impugnação à contestação, id: 162246862. Intimadas para especificação de provas, as partes apresentaram manifestações diversas da finalidade da intimação. É o relatório. Decido. Fundamentação. Preliminares. A parte requerida apresentou preliminares de impugnação ao pedido de justiça gratuita, ao valor da causa, ao demonstrativo contábil autoral, ao interesse de agir, de ilegitimidade passiva “ad causam” do Banco do Brasil, de incompetência absoluta da justiça comum e de ausência de pretensão resistida. As preliminares devem ser rejeitas. O réu não comprovou qualquer circunstância fática capaz de evidenciar a ausência dos pressupostos legais tidos por verificados para a concessão da gratuidade da justiça, motivo pelo qual mantenho o benefício e rejeito a preliminar de impugnação à gratuidade da justiça. O demonstrativo contábil apresentado pela autora diz respeito ao exame de mérito, motivo pelo qual rejeito a correspondente preliminar. O interesse de agir está devidamente comprovado nos autos, tendo em vista que a autora questiona essencialmente a veracidade e legitimidade de fatos comprovados documentalmente, motivo pelo qual rejeito a preliminar. A ausência de pretensão resistida não é capaz de inviabilizar o exercício do direito constitucional de ação, motivo pelo qual rejeito a preliminar. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.