Processo 0002715-92.2025.5.22.0101
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0002715-92.2025.5.22.0101 AUTOR: ADIEL JOSE SILVA DE OLIVEIRA RÉU: GV2 BAR E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2fd1c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da Ação Trabalhista nº 0002715-92.2025.5.22.0101, movida por ADIEL JOSE SILVA DE OLIVEIRA em face de GV2 BAR E RESTAURANTE LTDA, decide esta Vara do Trabalho JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para CONDENAR a parte Reclamada a cumprir as seguintes obrigações, nos termos e limites da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins, observados os parâmetros da liquidação estabelecidos na fundamentação: a) OBRIGAÇÕES DE FAZER: a.1. Proceder à retificação da CTPS da parte Reclamante para constar a admissão em 16/01/2024 e a baixa em 03/07/2024 (considerando a projeção do aviso-prévio), no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado e a entrega do documento em secretaria, sob pena de a Secretaria da Vara proceder ao registro; a.2. Fornecer as guias de habilitação no programa seguro-desemprego, sob pena de pagamento da indenização correspondente; a.3. Comprovar a regularidade da inscrição suplementar ou comunicação de atuação eventual à OAB/PI em 5 (cinco) dias, visando assegurar a validade dos atos processuais praticados e o cumprimento das normas estatutárias que regem a capacidade postulatória. b) OBRIGAÇÕES DE PAGAR R$ 15.691,86, CONFORME CÁLCULO ANEXO: b.1. Saldo de salário (3 dias de junho/2024), até o limite de R$ 153,70; b.2. Aviso-prévio indenizado (30 dias), até o limite de R$ 1.537,00; b.3. 13º salário proporcional de 2024 (5/12), até o limite de R$ 640,42; b.4. Férias proporcionais (5/12) acrescidas de 1/3, até o limite de R$ 853,89 (soma de R$ 640,42 + R$ 213,47); b.5. Horas extras com adicional de 50% e reflexos, até o limite de R$ 3.748,20; b.6. Depósitos do FGTS (8%) de todo o contrato e sobre as verbas rescisórias, acrescidos da multa de 40%, até o limite de R$ 1.050,08; b.7. Multa do art. 477, § 8º, da CLT, até o limite de R$ 1.537,00; b.8. Multa do art. 467 da CLT (50% sobre as verbas rescisórias incontroversas), até o limite de R$ 5.320,95; b.9. Honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, em favor do patrono da parte Reclamante. Valores a serem apurados em liquidação de sentença, observando os limites da petição inicial. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. CONCEDIDOS os benefícios da Justiça Gratuita à parte Reclamante. A Secretaria desta Vara do Trabalho deverá adotar as providências relativas a publicações e notificações necessárias e, ato contínuo, certidões para registro de trânsito em julgado ou de tempestividade de interposição de recurso ordinário e o preenchimento dos requisitos de admissibilidade para, após o transcurso do prazo de contrarrazões, fazer a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho. Nos termos das normativas que regem o Processo Judicial Eletrônico (PJe), as intimações são realizadas via sistema e direcionadas a todos os advogados habilitados nos autos pela respectiva parte. Cabe aos advogados habilitados o acompanhamento das publicações e notificações no sistema PJe e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Custas processuais pela parte Reclamada no importe de R$ 313,84 calculadas…
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