Processo 0002718-38.2013.8.16.0116

TJPR • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0002718-38.2013.8.16.0116
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Matinhos
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98794-6618 - Celular: (41) 99860-1913 Autos nº. 0002718-38.2013.8.16.0116   Processo:   0002718-38.2013.8.16.0116 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$4.650,78 Exequente(s):   Município de Matinhos/PR Executado(s):   MARIZA RICELIS Trata-se de execução fiscal interposta pela Fazenda Pública Municipal em face do executado. Nota-se que a ação encontra-se prescrita tendo em vista que ficou paralisada por um período maior que cinco anos, ante o exposto vejo que a presente execução fiscal deve ser extinta nos moldes da resolução 547 do CNJ, passo a analisar a ocorrência da prescrição intercorente. O artigo 174 do Código Tributário Nacional, até a Lei Complementar nº 118/2005, estabelecia que a prescrição do crédito tributário era interrompida: I - pela citação pessoal feita ao devedor; II - pelo protesto judicial; III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. Com a nova redação a prescrição do crédito tributário acontece: I pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; II - pelo protesto judicial; II - pelo protesto judicial; III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. Em recurso representativo da controvérsia o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a Lei Complementar 118/2005 é imediatamente aplicável e que o marco para definir a sua aplicação é o despacho que ordena a citação. Se o despacho ocorrer antes de 09 de junho de 2005 (data da entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005) deve ser aplicada a antiga redação do Código Tributário Nacional, se ocorrer depois deve ser aplicada a nova redação. A presente execução foi ajuizada em 24 de junho de 2013 para a cobrança de débitos vencidos em 2008 a 2010 dentro do quinquênio estabelecido pela lei tributária, portanto (art. 174, CTN). Com o despacho citatório, proferido em 26 de junho de 2013, foi interrompido o prazo prescricional. Depois desses atos, observa-se que o processo somente teve andamento por iniciativa da Serventia, expedindo diversas vezes mandado de citação, o qual retornou negativo. Em 27 de agosto de 2015, após a citação negativa do executado, o exequente peticionou apenas informando requerer a nova tentativa do requerido por meio do Sr. oficial de justiça, sem requerer os atos para tanto, fato este que caracteriza a ciência inequívoca da citação do executado, neste sentido:   APELAÇÃO CÍVEL. Processual civil. EXECUÇÃO de sentença CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. embargos à execução. SENTENÇA de improcedência. ALEGADA NULIDADE DA INTIMAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ATO PROCESSUAL QUE ATINGIU SUA FINALIDADE e não gerou prejuízo à parte. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA FAZENDA PÚBLICA ACERCA DO CONTEÚDO da intimação. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO PARA REDUÇÃO. VALOR ARBITRADO POR EQUIDADE, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A NATUREZA DA CAUSA E O TRABALHO DO CAUSÍDICO. MONTANTE ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-PR 00101642920088160129 Paranaguá, Relator: Eduardo Casagrande Sarrao, Data de Julgamento: 22/05/2023, 3ª Câmara…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados