Processo 0002719-14.2016.8.14.0006

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0002719-14.2016.8.14.0006
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Privado - Desembargador CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
Última publicação
28/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0002719-14.2016.8.14.0006 APELANTE: ALZETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BATUIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA APELADO: PAULO AUGUSTO DA SILVA MAGALHAES JUNIOR RELATOR(A): Desembargador CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO EMENTA ACÓRDÃO – ID _________ - PJE – DJE Edição ________/2026: _____/MAIO/2026. 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – Nº. 0002719-14.2016.8.14.0006. COMARCA: ANANINDEUA/PA. AGRAVANTE: ALZETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e BATUIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: PALOMA TAVARES FEITOZA - OAB AM8759-A, KEYTH YARA PONTES PINA e RAPHAELA BATISTA DE OLIVEIRA AGRAVADO: PAULO AUGUSTO DA SILVA MAGALHAES JUNIOR. ADVOGADO: LILIAN MIRANDA DA SILVA - OAB PA17447-A. RELATOR: DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de apelação e lhe deu parcial provimento apenas para ajustar os índices de atualização da indenização por danos materiais, mantendo os demais termos da sentença condenatória decorrente de atraso na entrega de imóvel adquirido na planta. As agravantes sustentaram erro material quanto ao valor da indenização por danos morais, inexistência de abalo moral indenizável, excesso do quantum fixado, necessidade de incidência da taxa SELIC sobre os danos morais e redistribuição dos ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve erro material na decisão agravada quanto ao valor da indenização moral; (ii) saber se o atraso superior a dois anos na entrega do imóvel configura dano moral indenizável; (iii) saber quais consectários legais incidem sobre a condenação por danos morais; (iv) saber se é caso de sucumbência recíproca. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Verificado erro material na decisão agravada, pois a sentença fixou indenização por danos morais em R$ 15.000,00, e não em R$ 20.000,00, impondo-se a correção formal do julgado. 4. O atraso injustificado e excessivo superior a dois anos na entrega do imóvel ultrapassa o mero inadimplemento contratual, frustrando legítima expectativa do adquirente e ensejando reparação extrapatrimonial. 5. Mantido o valor de R$ 15.000,00, por observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 6. Sobre a indenização por danos morais, incide a taxa SELIC desde a data do arbitramento até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, passando, a partir de então, a incidir a taxa legal prevista na legislação superveniente. 7. Havendo seis pedidos na inicial, com acolhimento de três e rejeição de três, caracteriza-se sucumbência recíproca, devendo cada parte suportar metade das custas processuais e honorários advocatícios. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O atraso excessivo e injustificado na entrega de imóvel adquirido na planta pode configurar dano moral indenizável quando ultrapassa o mero dissabor contratual. 2. A sucumbência recíproca deve ser aferida, em regra, pela correspondência entre pedidos formulados e pedidos acolhidos. 3. É cabível a retificação de erro material a qualquer tempo, sem alteração do conteúdo decisório substancial. Dispositivos relevantes citados: CC,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados