Processo 0002719-16.2025.8.16.0047
TJPR • Embargos à Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ VARA CÍVEL DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolívia, s/n - Edificio do Forum - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - Fone: (43) 98863-6180 - E-mail: cartoriocivelassai@hotmail.com Autos nº. 0002719-16.2025.8.16.0047 Processo: 0002719-16.2025.8.16.0047 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$67.013,50 Embargante(s): F. LOPES AMOREIRA FERTILIZANTES Embargado(s): PARANAGRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Embargos à execução opostos por F. LOPES AMOREIRA FERTILIZANTES em face de PARANAGRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA, em razão da Execução de título extrajudicial n. 0001223-49.2025.8.16.0047, em apenso visando a cobrança de R$ 67.013,50, consubstanciada em duas duplicatas mercantis (nº 52889-1 e 58200-1). A parte embargante alega a inexigibilidade do título executivo, consubstanciado em duplicatas sem aceite, argumentando a invalidade dos comprovantes de entrega assinados por terceiros desconhecidos, pugnando pela extinção da execução. Recebido os autos na seq. 16, foi deferida a gratuidade da justiça a embargante, indeferido o pedido de efeito suspensivo. Intimada, a embargada apresentou impugnação aos embargos à execução e juntou documentos na seq. 23.1-7, defendendo a higidez dos títulos, os quais foram devidamente protestados e acompanhados de notas fiscais e comprovantes de entrega, invocando a teoria da aparência. Instadas a especificar provas, ambas as partes pugnaram pelo julgamento antecipado do mérito nas seqs. 27 e 28. Os autos vieram conclusos para apreciação. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO 1. Do julgamento antecipado Impõe-se o julgamento antecipado do mérito (art. 920, inciso II c/c 355, inciso I, ambos do CPC[1]). As questões de fato podem ser resolvidas pela análise das provas documentais já produzidas e pelos aspectos incontroversos da lide, não havendo necessidade de produção de outras provas. Isto posto, passo ao exame das preliminares arguidas. 2. Da impugnação a justiça gratuita A parte embargada impugnou a concessão de justiça gratuita em favor da parte embargante, sob o argumento de que a parte possui plenas condições de arcar com os custos do processo, uma vez que não trouxe elementos probantes da alegada hipossuficiência econômica, razão pela qual o seu benefício deve ser revogado. Na impugnação, o ônus da prova compete ao impugnante/embargado, todavia, este não trouxe qualquer prova para demonstrar a situação econômica atual do impugnado/embargante. Não há motivos para alterar a justiça gratuita, mormente a inexistência nos autos de provas que atestem a saúde financeira da parte embargante. Sendo assim, suficiente a comprovação de pobreza trazida aos autos, relativo a Declaração de PGDAS firmada pela parte na inicial (art. 98, CPC), rejeito a preliminar arguida. Não havendo outras questões preliminares pendentes de apreciação, prossigo, assim, com o exame do mérito. 3. Do mérito Trata-se de Embargos à execução. A controvérsia cinge-se na análise da (in)exigibilidade das duplicatas mercantis que aparelham a ação de execução em apenso, especificamente quanto a validade dos comprovantes de entrega das mercadorias para suprir a ausência de aceite. A duplicata mercantil, por sua natureza de título causal, cuja emissão pressupõe o vínculo a um contrato de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços, pode…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.